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PGR recorre ao STF contra decisão de Dino que suspendeu aposentadoria compulsória de juízes

Com a medida, gabinete de ministro determinou a intimação das partes envolvidas no processo para se manifestarem no prazo de 15 dias.

Ricardo Lélis

30 de março de 2026 às 20:05   - Atualizado às 20:05

Martelo de Justiça

Martelo de Justiça Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira, 30 de março, recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. 

Após receber o recurso, que está em segredo de Justiça, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes envolvidas no processo para se manifestarem no prazo de 15 dias. Em seguida, o recurso deverá ser julgado pelo Supremo.

No dia 16 de março, o ministro determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário e estabelece a perda do cargo como punição mais grave. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. 

Punições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos.

O CNJ tem aplicado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), norma que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

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Na percepção do ministro Flávio Dino, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

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