Mulher é morta por pit bull dentro de casa. Foto: Reprodução / Redes sociais
Uma mulher de 31 anos, identificada como Stefane Xavier da Silva, foi atacada e morta pelo próprio cachorro da raça pit bull na manhã de domingo, 13 de abril, dentro de um condomínio em Cidade Ocidental, região do Entorno do Distrito Federal.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas, ao chegar ao local, Stefane já estava sem vida. Ela apresentava ferimentos graves no pescoço e havia perdido muito sangue.
A companheira da vítima pediu socorro, e vizinhos intervieram para conter o animal. Temendo novos ataques, especialmente a um bebê que também estava na residência, e que não se feriu, os moradores mataram o cão a pauladas.
O corpo da vítima foi mantido sob custódia da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) e, posteriormente, encaminhado à Polícia Técnico-Científica para os procedimentos legais.
A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um funcionário da Vale que sofreu uma lesão no joelho após ser mordido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, rejeitando a alegação do trabalhador de que a empresa deveria ter orientado sobre riscos envolvendo animais domésticos no ambiente remoto.
O analista operacional sênior relatou que o incidente ocorreu quando seu cão, que estava sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e causando a torção no joelho esquerdo, o que levou à necessidade de cirurgia. No entanto, a juíza Flávia Muniz Martins concluiu que não havia relação entre a atividade profissional e o acidente, afastando a responsabilidade da Vale.
A magistrada destacou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio empregado e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos inerentes ao domicílio. Além disso, uma perícia constatou que o trabalhador já apresentava uma condição de saúde preexistente, discopatia degenerativa, sem comprovação de que a lesão estivesse vinculada ao trabalho.
O relator do caso, desembargador José Cairo Júnior, classificou a tentativa de responsabilizar a empresa como "inusitada e sem fundamento jurídico razoável". Ele reforçou que, no home office, o trabalhador gerencia seu próprio ambiente, e a empresa só poderia ser responsabilizada se houvesse um vínculo direto entre a atividade exercida e o acidente, o que não ficou comprovado.
Com isso, o TRT-BA manteve a decisão de primeira instância e negou a indenização ao empregado.
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