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Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após defender partido nazista no Brasil

A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em razão de declarações feitas pelo influenciador

Romildo Lacerda

17 de setembro de 2026 às 14:01   - Atualizado às 14:01

Monark é condenado pela justiça de São Paulo por apoio ao Nazismo

Monark é condenado pela justiça de São Paulo por apoio ao Nazismo Foto: Reprodução

O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça, na terça-feira, 15 de setembro, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em razão de declarações feitas pelo influenciador durante uma transmissão do Flow Podcast, em fevereiro de 2022.

Na ocasião, Monark defendeu a possibilidade de legalização de um partido nazista no Brasil e afirmou que uma pessoa deveria ter o direito de se declarar “antijudeu”.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou que a liberdade de expressão possui limites e não abrange manifestações de caráter antissemita ou a defesa de ideologias relacionadas ao extermínio de grupos minoritários.

O valor estabelecido na sentença deverá ser destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), além de receber correção monetária e juros de mora conforme os critérios determinados pela Justiça.

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Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o réu na obrigação de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), com incidência de correção monetária e juros de mora na forma determinada nesta sentença”, diz decisão.

Defesa afirma que irá recorrer

Após a condenação, a defesa de Monark informou ao Portal Metrópoles que pretende recorrer da sentença.

O advogado Hugo Freitas questionou a decisão e afirmou que a manifestação apresentada anteriormente pelo próprio Ministério Público teria reconhecido que as acusações feitas contra o youtuber não eram verdadeiras.

Segundo o advogado, o órgão teria recuado da acusação após analisar a defesa apresentada pelo influenciador. A defesa sustenta ainda que Monark não teria defendido a ideologia nazista.

É importante destacar que a sentença não adentrou toda a discussão de mérito do processo, porque, ao proferi-la, a 37ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo recusou-se a sequer examinar a defesa do apresentador, alegando (erroneamente) que fora feita fora do prazo (porque rejeitou a preliminar de nulidade da citação). A defesa conclama toda a sociedade a defender a liberdade de expressão do apresentador, porque, se um cidadão pode ser condenado pelo Estado por suas opiniões políticas legítimas, acusado de dizer exatamente o contrário do que disse, nenhum de nós está a salvo”, diz a defesa.

A representação jurídica também argumentou que a sentença não teria analisado integralmente os argumentos apresentados pela defesa. O processo foi julgado pela 37ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.

Juíza aponta limites à liberdade de expressão

Na decisão, a juíza Adriana Cardoso dos Reis analisou a proteção constitucional à livre manifestação do pensamento. Para a magistrada, entretanto, esse direito não pode ser utilizado para proteger manifestações antissemitas, especialmente quando apresentam potencial de atingir grupos historicamente perseguidos.

A sentença menciona que as declarações analisadas no processo teriam potencial lesivo não apenas para a comunidade judaica, mas também para outros grupos que sofreram perseguição durante o regime nazista.

A defesa da criação de um partido nazista e de uma atuação como “antijudeu” não representa uma simples opinião política protegida pelo regime democrático. Isso porque o nazismo se estruturou historicamente na ideia de supremacia racial, na segregação de grupos e na perseguição e extermínio sistemáticos de judeus e de outras minorias. Portanto, o nazismo não representa ideologia política legítima no debate democrático, e sim sistema histórico voltado à segregação e ao extermínio de grupos humanos, em especial a comunidade judaicа”, alega a juíza.

Com a decisão, a indenização fixada pela Justiça deverá ser encaminhada ao FID. A defesa de Monark, por sua vez, informou que pretende contestar a sentença por meio de recurso.

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