Pernambuco, 22 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Miss Santa Catarina sofre ataques racistas nas redes sociais após ser coroada

Grande parte dos comentários ofensivos apontava que ela não poderia representar o estado por ser negra.

Cami Cardoso

22 de outubro de 2025 às 08:02   - Atualizado às 08:39

Miss Santa Catarina sofre ataques racistas nas redes sociais após ser coroada

Miss Santa Catarina sofre ataques racistas nas redes sociais após ser coroada Foto: Reprodução / Instagram / @pietratravassoss

A jovem Pietra Travassos, de 18 anos, foi coroada Miss Santa Catarina 2025 na última sexta-feira, 17 de outubro. A modelo concorreu ao título de mais bela pelo município de Siderópolis e agora irá disputar a competição nacional. Após a conquista, muitos internautas utilizaram as redes sociais para atacar Pietra. Grande parte dos comentários de ódio apontava que ela não poderia representar o estado.

"SC não é zoológico", "Eleita por cota" e "Aonde essa moça é catarinense? Já visitei duas vezes e morei em Santa Catarina... são brancas e acabou" foram alguns dos ataques deixados no perfil da miss. 

Apesar dos comentários racistas, muitos internautas também demonstraram apoio à modelo. “Quem acha que ela não representa SC não entendeu que o Brasil é miscigenado”, comentou um usuário na publicação que celebrava a coroação.

“Reine por cima de tanto racismo. Não nos querem em posições de destaque, não nos querem ver ganhar, mas seguiremos firmes e fortes na luta contra tanto ódio”, escreveu outra usuária na mesma publicação. Mesmo com a grande repercussão do caso, a organização do concurso de beleza ainda não se pronunciou

Racismo no Brasil é crime

O racismo é considerado crime no Brasil e está previsto na Constituição Federal e em leis específicas que tratam da igualdade racial e dos direitos humanos. A Carta Magna de 1988 define, em seu artigo 5º, que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há possibilidade de pagamento de fiança e o crime pode ser punido a qualquer tempo, independentemente do passar dos anos.

Veja Também

A legislação brasileira prevê diferentes formas de combate à discriminação racial. A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial, estabelece punições para condutas que envolvem discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas podem variar de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma atualização que equiparou a prática do racismo à injúria racial, ampliando a possibilidade de responsabilização dos agressores.

Na prática, o racismo pode se manifestar de diversas formas: desde ofensas diretas em ambientes públicos e virtuais, até a exclusão e o tratamento desigual em locais de trabalho, escolas e instituições. Embora o país seja reconhecido por sua diversidade, ainda há um longo caminho para eliminar o preconceito e garantir que todas as pessoas tenham os mesmos direitos e oportunidades.

As autoridades reforçam que qualquer pessoa que presencie ou seja vítima de racismo pode registrar ocorrência em uma delegacia comum ou especializada, além de buscar apoio junto a órgãos como o Ministério Público, Defensorias Públicas e Ouvidorias de Igualdade Racial.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:49, 22 Abr

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Clarissa Tércio, Pastor Júnior Tércio e Eduardo da Fonte.
Aliança

Clarissa Tércio e Pastor Júnior Tércio declaram apoio à Eduardo da Fonte para o Senado

Segundo os parlamentares, o apoio considera tanto a atuação do deputado na área da saúde quanto seu posicionamento em pautas públicas.

Programa Minha casa, minha vida
Mudança

Minha Casa, Minha Vida: novas regras começam valer nesta quarta-feira, 22 de abril; veja o que muda

Acesso ao financiamento habitacional, tem atualizações dos limites de renda familiar e dos valores máximos dos imóveis financiáveis

Eduardo Bolsonaro (PL) e deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Julgamento

STF julga ação e forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação a Tabata

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin.

mais notícias

+

Newsletter