Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do RJ. Foto: Renata Caldeira/TJMG
O goleiro Bruno Fernandes teve um pedido negado pela Justiça para participar de forma virtual de uma audiência de conciliação marcada para maio, em um processo no qual ele move ação contra a empresa Meta.
A decisão foi tomada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, que entendeu não haver justificativa para a ausência presencial do atleta.
O caso, que veio à tona a partir de informações da coluna da jornalista Fábia Oliveira, revela que, mesmo em meio a sua situação judicial, Bruno mantém ativa uma disputa no campo cível relacionada ao funcionamento de suas redes sociais.
Na ação, protocolada em 30 de março, o ex-jogador do Flamengo afirma que seu perfil profissional no Instagram estaria sofrendo falhas de visibilidade, o que teria causado a impressão de que a conta foi desativada ou removida.
Segundo a argumentação apresentada à Justiça, o perfil segue ativo, mas estaria “invisível” para parte dos usuários no Brasil. Para o atleta, essa suposta restrição prejudica sua presença digital, reduzindo alcance, engajamento e comprometendo sua imagem pública. Ele sustenta que houve impacto direto em sua credibilidade online.
No processo, Bruno Fernandes solicitou uma liminar para que a plataforma restabelecesse imediatamente o funcionamento normal de sua conta, eliminando qualquer tipo de restrição de alcance.
O pedido foi analisado em 31 de março e negado pelo magistrado responsável, que entendeu não haver elementos que comprovassem risco de dano irreparável ou necessidade de intervenção urgente.
Além da medida liminar, o goleiro também pede indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A ação segue em tramitação e tem audiência de conciliação agendada para o mês de maio.
Em 8 de abril, a defesa de Bruno apresentou um requerimento para que ele pudesse participar da audiência de forma virtual, alegando facilitação de comparecimento. No entanto, o pedido foi indeferido no dia 13 de abril. Na decisão, o juiz destacou que a regra dos Juizados Especiais é a realização de audiências presenciais e que não foram apresentados motivos suficientes para justificar a participação remota.
Com isso, o processo segue seu curso normal, e o atleta deverá comparecer pessoalmente à audiência, caso não haja nova alteração na decisão judicial.
*Com informações da Coluna Fábia Oliveira, do site Metropoles.
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