A possibilidade do fim da taxa das blusinhas já era avaliada pelo governo, diante do desgaste na popularidade do presidente e da proximidade das eleições
Presidente Lula Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou na terça-feira, 12 de maio, uma medida provisória que acaba com a "taxa das blusinhas", o termo é utilizado para se referir ao imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 em plataformas online como Shein, Shopee e AliExpress.
O anúncio foi feito no Palácio do Planalto, em Brasília. A mudança ocorre a menos de quatro meses das eleições. Para valores acima de US$ 50 (dólares), permanece a tributação de até 60%, com desconto fixo de US$ 20.
Em 2025, o governo arrecadou R$ 5 bilhões com o imposto de importação sobre encomendas internacionais, segundo dados da Receita Federal. Em 2024, a arrecadação também já havia sido a maior da série histórica, somando R$ 2,88 bilhões.
O programa Remessa Conforme (programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas), entrou em vigor em agosto de 2024, após a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.
A possibilidade do fim da taxa das blusinhas já era avaliada pelo governo, diante do desgaste na popularidade do presidente e da proximidade das eleições.
O Governo Lula celebrou o fim da “taxa das blusinhas”, que o presidente mesmo criou. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a revogação da taxa das blusinhas começará a valer a partir desta quarta-feira,13 de maio.
Depois de três anos em que nós conseguimos praticamente eliminar o contrabando e regularizar o setor, nós podemos dar um passo adiante. Temos a satisfação de anunciar que foi zerada a tributação sobre a importação da famosa 'taxa das blusinhas'", disse Rogério Ceron.
A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que a MP representa um "avanço importante". A MP será regulamentada por uma portaria do Ministério da Fazenda. As novas regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
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