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Homem que zombou da morte do neto de Lula tem condenação mantida pela Justiça

O caso teve origem em uma publicação feita em 2019 no Facebook, logo após o falecimento de Arthur, que morreu em decorrência de uma infecção generalizada

Romildo Lacerda

10 de junho de 2026 às 17:45   - Atualizado às 17:46

Lula e seus netos

Lula e seus netos Foto: Reprodução/redes sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes, morador de São Paulo, por comentários publicados nas redes sociais sobre a morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado foi mantida em segunda instância e de forma unânime no dia 26 de maio, A justiça manteve a obrigação de Hudson indenizar o presidente por danos morais.

O caso teve origem em uma publicação feita em 2019 no Facebook, logo após o falecimento de Arthur, que morreu em decorrência de uma infecção generalizada causada pela bactéria 'Staphylococcus aureus'. Na mensagem, publicada pelo perfil identificado como “Hudson Du Mato”, constava a afirmação: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”.

Durante a ação judicial, os representantes de Lula argumentaram que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu diretamente sua honra em um momento de luto familiar. Segundo a defesa do presidente, o conteúdo divulgado demonstrava total desrespeito diante da perda de uma criança e configurava ofensa à sua dignidade.

O responsável pela conta foi identificado após determinação judicial que obrigou a plataforma a fornecer dados cadastrais do perfil. Em sua defesa, Hudson Luiz da Cruz de Menezes negou ser o autor da publicação, embora não tenha indicado outra pessoa como responsável pelo conteúdo.

A Defensoria Pública também sustentou que, mesmo que ele tivesse feito a postagem, a manifestação estaria protegida pelo direito à liberdade de expressão e não teria a intenção de ofender.

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Ao analisar o recurso, o desembargador Galdino Toledo Júnior concluiu que a mensagem ultrapassou os limites do debate político legítimo. Em seu voto, afirmou: “extrapolou a mera discussão de idelologias políticas”.

O magistrado acrescentou: “No caso particular dos autos, em que pese ser necessário preservar o debate de ideias, o teor da publicação revela intuito de ofensa pessoal ao réu com referência a fato que nada tem a ver com a atuação do réu como político. Desse modo, vislumbra-se que tais atos são capazes de trazer prejuízos à honra do autor, o que justifica a procedência da demanda”.

Com a decisão, o réu deverá pagar indenização de R$ 1,4 mil, valor que ainda será atualizado monetariamente, além de divulgar a condenação em suas redes sociais.
 

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