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Justiça determina suspensão de plataforma da PixBet e outras empresas da marca em todo Brasil

Os autores da ação argumentam que os sistemas atualmente utilizados pelas plataformas não são suficientes para impedir que menores de idade realizem cadastros ou utilizem os serviços de apostas

Romildo Lacerda

14 de julho de 2026 às 18:26   - Atualizado às 18:27

Empresa de bet suspensa pela justiça

Empresa de bet suspensa pela justiça Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online administradas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão, foi assinada nesta terça-feira, 14 de julho, pelo juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, atinge as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte e estabelece que os serviços permaneçam indisponíveis até que sejam comprovadas medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, apresentada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti.

Os autores da ação argumentam que os sistemas atualmente utilizados pelas plataformas não são suficientes para impedir que menores de idade realizem cadastros ou utilizem os serviços de apostas.

Empresa terá prazo para comprovar novos mecanismos de segurança

Na decisão, o magistrado determinou que a empresa interrompa o funcionamento de todas as plataformas no prazo de 48 horas após ser intimada. A retomada das atividades dependerá da comprovação, perante a Justiça, da implementação de mecanismos tecnológicos considerados capazes de impedir o acesso de menores.

Entre as exigências estabelecidas estão a adoção de reconhecimento facial com prova de vida em todos os acessos e operações financeiras, verificação biométrica integrada a bases oficiais de dados e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF pertencente a crianças e adolescentes.

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Caso a ordem judicial não seja cumprida, a empresa poderá ser penalizada com multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 milhões.

Além da suspensão das operações, o juiz determinou o envio da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que o órgão adote as providências necessárias caso seja preciso bloquear o acesso às plataformas.

Também deverão ser comunicadas a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderão adotar medidas administrativas relacionadas às suas áreas de competência.

A decisão tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e garantir que as plataformas de apostas cumpram mecanismos rigorosos de controle de acesso previstos pela legislação brasileira.

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