Imposto de Renda 2025. Foto:Reprodução/Gov São Paulo
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 ainda terá suas regras detalhadas oficialmente divulgadas pela Receita Federal do Brasil em março, mas as obrigatoriedades já podem ser antecipadas com base nos parâmetros aplicados nos últimos anos e nas discussões sobre mudanças tributárias.
As diretrizes valem para os rendimentos e movimentações financeiras obtidos ao longo de 2025 (ano-calendário), que serão prestadas em 2026.
Atualmente, o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração se, no ano-base anterior:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis) cuja soma anual ultrapassou cerca de R$ 33.888,00.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 em 2025.
Realizou operações em bolsa de valores cuja soma total de vendas superou R$ 40.000,00 no ano.
Teve lucro com ganho de capital, como ao vender um imóvel ou outro bem por valor maior do que o de aquisição.
Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cujo valor total ultrapassou R$ 800.000,00 — incluindo imóveis, veículos e investimentos.
Produziu receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou pretendia compensar prejuízos rurais de anos anteriores.
Tornou-se residente no Brasil em algum momento de 2025 e estava nessa condição ao final do ano.
Esses critérios são essenciais para orientar quem precisará prestar contas ao Leão, mesmo antes da norma final ser publicada.
Uma das principais novidades tributárias que afetará os contribuintes a partir de 2026 é a ampliação da faixa de isenção mensal para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, resultado de uma reforma tributária aprovada recentemente. Essa medida pretende beneficiar dezenas de milhões de brasileiros e, ainda que não altere diretamente a obrigatoriedade de declarar, pode reduzir a quantidade de pessoas que realmente pagam imposto no ajuste anual.
Por outro lado, a legislação também prevê regras específicas para rendas muito altas, como a introdução de uma alíquota mínima de IR para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano, como parte do mesmo pacote de mudança fiscal.
Embora o calendário oficial da Receita ainda não tenha sido divulgado, a declaração do IR 2026 deve ser entregue entre meados de março e o final de maio de 2026, mantendo a tradição dos anos anteriores. Para evitar multas e problemas com o Fisco, é fundamental que o contribuinte reúna informes de rendimento (fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes), comprovantes de despesas dedutíveis e documentos dos bens e direitos mantidos durante o ano.
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