De acordo com a decisão judicial, a prefeitura e a instituição responsável pelo ambulatório reconheceram o erro e providenciaram a aplicação de uma dose de reforço.
10 de julho de 2026 às 13:33 - Atualizado às 13:35
Pessoa com seringa de vacina em mãos. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um hospital ao pagamento de R$ 28 mil de indenização a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A decisão também reconheceu a prática de assédio moral e de dispensa discriminatória contra a trabalhadora. Ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida pela juíza Joyce Sant’Anna Simões. Do valor total da indenização, R$ 8 mil correspondem à aplicação da vacina vencida, R$ 10 mil foram fixados por dispensa discriminatória e outros R$ 10 mil por assédio moral praticado por uma supervisora da ex-funcionária.
O caso ocorreu em 21 de abril de 2021, quando a trabalhadora e outros profissionais do Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, receberam a segunda dose da vacina Oxford/AstraZeneca. Posteriormente, foi constatado que o imunizante aplicado pertencia ao lote 4120Z005, cuja validade havia expirado uma semana antes.
Embora não tenham sido comprovados danos físicos à trabalhadora, o Ministério da Saúde considera inválida a aplicação de vacinas vencidas. Nesses casos, a orientação é que uma nova dose seja administrada após um intervalo de 28 dias.
De acordo com a decisão judicial, a Prefeitura de Santos e a instituição responsável pelo ambulatório reconheceram o erro e providenciaram a aplicação de uma dose de reforço. Mesmo assim, a ex-funcionária recorreu à Justiça alegando que a situação provocou angústia e insegurança, especialmente por atuar na linha de frente do atendimento durante a pandemia da Covid-19.
Além da aplicação da vacina vencida, a Justiça também reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo o advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, ela sofreu perseguições por parte de uma supervisora, enfrentando episódios de humilhações verbais e tratamento hostil. Conforme informado pela defesa, a gerente foi desligada da instituição após a realização de uma sindicância interna.
Ao ser procurado para comentar a decisão, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que processos judiciais em andamento são tratados exclusivamente nos autos. Em nota, a instituição destacou que o processo segue em tramitação e que ainda não há decisão definitiva.
Apesar da condenação, o advogado da trabalhadora informou que a decisão foi recebida de forma "parcialmente satisfatória". Segundo ele, alguns pedidos apresentados na ação foram considerados improcedentes pela magistrada.
A defesa já apresentou recurso buscando a revisão da sentença. Entre os pedidos que não foram acolhidos estão indenizações relacionadas a desvio de função, horas extras, banco de horas, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e reconhecimento de doença ocupacional, que, somados, ultrapassavam R$ 1 milhão.
Enquanto o processo segue em tramitação, a condenação reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade do empregador em garantir condições adequadas de trabalho e segurança aos profissionais de saúde, especialmente durante o período da pandemia da Covid-19.
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