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Homem que terminou namoro após ganhar na Mega-Sena é obrigado pela Justiça a dividir prêmio com a ex

Com a vitória nos tribunais, ela deverá receber o valor exato de R$ 1.294.491,32, equivalente à metade do prêmio total embolsado pelo ex-companheiro no concurso número 2486.

Cami Cardoso

17 de julho de 2026 às 10:10   - Atualizado às 11:04

Homem que terminou namoro após ganhar na Mega-Sena é obrigado pela Justiça a dividir prêmio com a ex

Homem que terminou namoro após ganhar na Mega-Sena é obrigado pela Justiça a dividir prêmio com a ex Foto: Reprodução

Em Santa Catarina, uma mulher conseguiu vencer uma ação na justiça e faturar metade do valor ganho pelo ex-namorado na Mega-Sena. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) após o entendimento de que a alegação da autora da ação é válida: ela afirmou que, antes do rompimento, o casal tinha um acordo verbal de que dividiriam os valores de qualquer aposta feita em conjunto.

Com a vitória nos tribunais, ela deverá receber o valor exato de R$ 1.294.491,32, equivalente à metade do prêmio total embolsado pelo ex-companheiro no concurso número 2486 da loteria, cujo sorteio foi realizado no dia 31 de maio de 2022, referente a uma das 42 cotas de um bolão ganhador feito em Blumenau, no Vale do Itajaí.

A disputa financeira, ainda passou por reviravoltas até chegar ao desfecho milionário. Na decisão de primeiro grau, o Judiciário havia restringido o direito da mulher apenas a alguns montantes que já tinham sido repassados a ela em parcelas pelo ex-namorado, sem maior especificação, o que resultava em uma quantia muito distante da metade do prêmio que ela pretendia receber.

Inconformados com o rumo do processo, tanto o homem quanto a mulher recorreram da sentença inicial. Enquanto ele argumentava que fazia as apostas de forma estritamente individual e que não existiam provas do combinado, ela insistiu na tese do pacto informal e exigiu a divisão igualitária do montante.

O cenário mudou completamente quando o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Ao avaliar os recursos, o desembargador relator do processo considerou que o robusto conjunto de provas apresentado pela autora da ação, composto por mensagens de aplicativo de conversa, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, foi mais do que suficiente para demonstrar a realidade dos fatos.

Para o magistrado, ficou comprovado que as partes mantinham um relacionamento afetivo e tinham o hábito de realizar apostas em conjunto, selado por um acordo verbal legítimo de divisão em caso de premiação, o que garantiu à ex-namorada o direito definitivo de embolsar metade do prêmio.

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