Passageiro tem direito de voar suspenso após cometer crime dentro do avião Foto: Divulgação
Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da suspensão, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil.
O caso foi registrado em um voo da Azul, no dia 18 de setembro sendo o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução da Anac que pune passageiros indisciplinados, editada em 14 de setembro.
A agência não divulgou o nome do infrator. Desta forma, a defesa não foi localizada.
A norma prevê a aplicação de multa administrativa para infrações graves, além da suspensão do direito de voar por até 12 meses para condutas classificadas como gravíssimas.
A Azul enquadrou o ato de indisciplina como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do País a inclusão do nome do homem na lista de passageiros com direito de voar suspenso.
A regulamentação fixa uma gradação de sanções que começa com orientação formal e advertência em episódios leves. Para condutas graves, que incluem agressões em solo, falso alarme sobre armas ou explosivos, é estabelecida uma multa.
Já nos casos gravíssimos, como agressão a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando e manuseio não autorizado de explosivos, a norma determina o cancelamento do bilhete, a proibição de embarque em voos domésticos e o reembolso das passagens futuras.
A aplicação das penalidades de multa e impedimento de voar depende da conclusão de processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa ao passageiro.
Estadão Conteúdo
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A explicação principal da aceleração está na devolução do bônus de Itaipu, desconto que os consumidores tiveram na conta de luz do mês anterior.
A medida também proíbe o armazenamento, a venda, a distribuição, a exportação, a importação, a propaganda e o transporte do produto.
Proposta em análise na Câmara altera punições para condutas de risco e prevê tratamento mais rigoroso para quem deixa o local do acidente.
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