Para participar da seleção, os candidatos precisam atender aos critérios estabelecidos no edital. É necessário ter participado de pelo menos uma edição do Enem a partir de 2010.
02 de julho de 2026 às 11:27 - Atualizado às 11:29
Pessoa mexendo no aplicativo do Fies. Foto: Agência Brasil/Divulgação
O Ministério da Educação (MEC) publicou o edital do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas entre os dias 14 e 17 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O edital, divulgado pela Secretaria de Educação Superior (Sesu), estabelece as regras para os candidatos interessados em disputar uma das vagas do programa. Para o segundo semestre deste ano, a previsão é de oferta de 44.867 vagas. Somadas às oportunidades disponibilizadas no primeiro semestre, o MEC informa que serão mais de 112 mil vagas ofertadas ao longo de 2026. Além disso, o ministério poderá disponibilizar vagas que eventualmente não tenham sido preenchidas, respeitando o limite total previsto para o ano.
O Fies é um programa do Governo Federal que oferece financiamento para estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos, permitindo que tenham acesso ao ensino superior por meio do financiamento das mensalidades em instituições participantes.
Para participar da seleção, os candidatos precisam atender aos critérios estabelecidos no edital. É necessário ter participado de pelo menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, alcançar média igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas, não ter obtido nota zero na redação e não ter realizado o exame na condição de treineiro.
Outro requisito é possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos, condição exigida para participação no processo seletivo do programa.
A classificação dos candidatos será realizada com base nas notas obtidas no Enem, seguindo ordem decrescente de pontuação. O processo também considera o tipo de vaga escolhido, o grupo de preferência e a modalidade de concorrência prevista no edital.
Além da nota, o MEC definiu uma ordem de prioridade para classificação dos participantes. Terão preferência os candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca foram beneficiados pelo financiamento estudantil. Em seguida, serão classificados aqueles que não concluíram a graduação, mas já utilizaram o Fies e quitaram o financiamento.
Na sequência, aparecem os candidatos que já possuem diploma de ensino superior e nunca foram beneficiados pelo programa. Por último, estarão aqueles que concluíram a graduação, utilizaram o financiamento estudantil anteriormente e já realizaram a quitação do contrato.
O resultado da chamada única será divulgado no dia 30 de julho. Cada candidato poderá ser pré-selecionado em apenas uma das opções de curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior informadas durante a inscrição.
Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o sistema Fies Seleção para complementar as informações da inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto. O cumprimento desse prazo é obrigatório para continuidade no processo.
Quem não for convocado na chamada única será incluído automaticamente na lista de espera, sem necessidade de realizar uma nova inscrição. A convocação dos candidatos nessa etapa ocorrerá entre os dias 7 de agosto e 24 de setembro, conforme a disponibilidade das vagas que não forem ocupadas.
O Ministério da Educação orienta que todos os candidatos acompanhem atentamente o cronograma e cumpram os procedimentos previstos no edital para evitar a perda dos prazos.
O processo seletivo também contempla o Fies Social, modalidade que reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e que possuam inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os candidatos pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais, desde que atendam às regras previstas pelo programa.
Os estudantes enquadrados no Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). No entanto, deverão comparecer à comissão para validação das demais informações apresentadas durante a inscrição. Caso sejam identificadas divergências relacionadas à renda declarada, poderá ser solicitada documentação complementar para análise.
Já os candidatos inscritos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico que comprove a condição, contendo a identificação da espécie e do grau da deficiência, além da referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme determina o edital.
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