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Enem 2025: Inep é orientado pelo MPF a garantir o fácil acesso ao uso do nome social

O argumento é que essa exigência impõe um obstáculo indevido à identidade de gênero dos candidatos e pode causar discriminação.

Eduarda Queiroz

26 de março de 2025 às 16:52   - Atualizado às 16:53

Bandeira Trans e Banner do Enem.

Bandeira Trans e Banner do Enem. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que elimine a exigência de cadastro prévio do nome social na Receita Federal como condição para seu uso por pessoas trans e de gênero diverso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, argumenta que essa exigência impõe um obstáculo indevido à identidade de gênero dos candidatos, em contrariedade aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade.

Segundo o órgão, a medida não apenas limita o acesso de pessoas trans e não binárias ao exame, mas também pode gerar situações vexatórias e discriminatórias, o que coloca em risco a proteção da identidade desses candidatos.

A recomendação foi emitida no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPF após denúncia da Associação Mães pela Diversidade e da ativista Luciene Angélica Mendes, que relataram que o Edital de 2024 do Enem determinou que apenas candidatos que tivessem registrado previamente seu nome social na Receita Federal poderiam utilizá-lo durante o exame.

O MPF alerta que essa restrição nunca foi exigida em edições anteriores do Enem e que a mudança imposta pelo Inep representa um retrocesso na garantia de direitos.

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O órgão destaca que muitas pessoas trans e não binárias não têm acesso à informação sobre a necessidade de cadastro prévio ou enfrentam dificuldades burocráticas e financeiras para realizá-lo, o que pode comprometer sua participação no exame.

Providências solicitadas ao Inep

Na recomendação, o MPF solicita que o Inep adote medidas imediatas para garantir que candidatos trans e não binários possam utilizar seu nome social sem restrições. Para isso, recomenda-se que:

  • O Edital do Enem 2025 e edições seguintes seja revisado, eliminando a necessidade de cadastro prévio do nome social na Receita Federal;
  • O nome social seja respeitado integralmente no exame, sendo utilizado em etiquetas, listas de presença e documentos internos, sem exposição do nome civil do candidato;
  • O Inep amplie a divulgação sobre o direito ao uso do nome social no Enem, garantindo que a informação chegue a todos os candidatos trans e não binários;
  • Seja concedido um prazo mais flexível para a solicitação do nome social no Enem, permitindo que os candidatos façam essa opção de forma acessível.

O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Inep informe se acatará a recomendação e quais providências adotará.

Caso contrário, o órgão poderá adotar medidas judiciais para assegurar a implementação do direito ao nome social no Enem, protegendo os direitos fundamentais da população LGBTQIA+.

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