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DINO determina transparência em repasses de emendas para universidades federais

A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio após o ministro ter suspendido os recursos para 13 organizações não governamentais.

13 de janeiro de 2025 às 18:28   - Atualizado às 18:34

Ufpe

Ufpe Foto: divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que no prazo de 30 dias o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio após o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.

A suspensão determinada pelo ministro em 3/1 levou em consideração relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre 02/02/2024 e 21/12/2024.

Na nova decisão, Flávio Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares.

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Assim, é imperativo adotar métodos de controle dos repasses.

Órgãos federais e governos estaduais

O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à CGU e à Advocacia-Geral da União (AGU), que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas.

Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.

Do portal de prefeitura com informações do site do STF

UFPE publica edital de novo processo seletivo

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) lançou o Edital nº 4 do Processo Seletivo para Remoção de Técnico-Administrativos em Educação, contemplando 14 vagas para Assistente em Administração ou Auxiliar em Administração que vão trabalhar em centros acadêmicos da UFPE no Recife, Vitória de Santo Antão e Caruaru.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio de formulário on-line, que deve ser acessado com e-mail institucional.

O Edital nº 4 foi publicado no Boletim de Serviço nº 233 da UFPE. O resultado parcial da seleção será divulgado no dia 5 de fevereiro e o parcial, após análise de recursos, no dia 12 de fevereiro.

As 14 vagas disponíveis são distribuídas entre o Centro de Artes e Comunicação (CAC), Centro de Biociências (CB), Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Centro de Ciências da Saúde (CCS), Centro de Ciências Médicas (CCM), Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Centro de Educação (CE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Centro de Informática (CIn), Centro de Tecnologia e Geociências (CTG), Centro Acadêmico de Vitória (CAV), Centro Acadêmico do Agreste (CAA) e Colégio de Aplicação (CAp).

Os detalhes sobre elas, como setor de lotação e jornada de trabalho, são informados no Anexo II do Edital nº 4.

Entre os requisitos para participar do processo seletivo, é preciso ser ocupante do mesmo cargo referente à vaga pleiteada, ter no mínimo três anos de efetivo exercício no atual cargo até o prazo final de inscrição deste edital, não ter sido removido nos últimos 12 meses (contados a partir do exercício na unidade para qual tenha sido removido) e não estar requisitado/cedido para outros órgãos ou entidades, em licenças, exercício provisório, afastado para estudo (total ou parcial) ou prestando colaboração técnica em outra instituição de ensino.

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