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UFPE publica edital de novo processo seletivo; veja detalhes

O documento 4 foi publicado no Boletim de Serviço nº 233 da UFPE. O resultado parcial da seleção será divulgado no dia 5 de fevereiro e o parcial, após análise de recursos, no dia 12 de fevereiro.

Fernanda Diniz

06 de janeiro de 2025 às 12:01   - Atualizado às 12:14

UFPE abre processo seletivo.

UFPE abre processo seletivo. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) lançou o Edital nº 4 do Processo Seletivo para Remoção de Técnico-Administrativos em Educação, contemplando 14 vagas para Assistente em Administração ou Auxiliar em Administração que vão trabalhar em centros acadêmicos da UFPE no Recife, Vitória de Santo Antão e Caruaru. As inscrições podem ser realizadas até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio de formulário on-line, que deve ser acessado com e-mail institucional.

O Edital nº 4 foi publicado no Boletim de Serviço nº 233 da UFPE. O resultado parcial da seleção será divulgado no dia 5 de fevereiro e o parcial, após análise de recursos, no dia 12 de fevereiro.

As 14 vagas disponíveis são distribuídas entre o Centro de Artes e Comunicação (CAC), Centro de Biociências (CB), Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Centro de Ciências da Saúde (CCS), Centro de Ciências Médicas (CCM), Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Centro de Educação (CE), Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Centro de Informática (CIn), Centro de Tecnologia e Geociências (CTG), Centro Acadêmico de Vitória (CAV), Centro Acadêmico do Agreste (CAA) e Colégio de Aplicação (CAp). Os detalhes sobre elas, como setor de lotação e jornada de trabalho, são informados no Anexo II do Edital nº 4.

Entre os requisitos para participar do processo seletivo, é preciso ser ocupante do mesmo cargo referente à vaga pleiteada, ter no mínimo três anos de efetivo exercício no atual cargo até o prazo final de inscrição deste edital, não ter sido removido nos últimos 12 meses (contados a partir do exercício na unidade para qual tenha sido removido) e não estar requisitado/cedido para outros órgãos ou entidades, em licenças, exercício provisório, afastado para estudo (total ou parcial) ou prestando colaboração técnica em outra instituição de ensino.

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