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Deputados aprovam emenda que proíbe presos de votarem; entenda o que muda

O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.

Fernanda Diniz

19 de novembro de 2025 às 15:51   - Atualizado às 15:53

Preso votando.

Preso votando. Foto: Divulgação/TSE

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que endurece penas contra organizações criminosas e milícias e prevê apreensão prévia de bens dos investigados. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, e agora segue para o Senado.

Entre as diversas mudanças previstas no substitutivo aprovado, uma das mais debatidas foi a emenda que trata dos direitos políticos de pessoas presas provisoriamente.

Mudanças no título de eleitor para presos provisórios

O Plenário aprovou emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) que proíbe o alistamento eleitoral de cidadãos que estejam em prisão provisória e determina o cancelamento do título de eleitor dos que já estiverem inscritos.

Segundo Van Hattem, não seria coerente permitir que pessoas afastadas da sociedade possam votar. Ele afirmou que garantir esse direito seria uma “regalia”.

A proposta gerou reação de parlamentares governistas. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a emenda e citou casos de figuras públicas presas provisoriamente, argumentando que a medida sugeriria incoerências no tratamento dos direitos políticos.

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Demais pontos do projeto

O substitutivo de Derrite amplia penas para crimes ligados ao chamado domínio social estruturado, tipificando condutas de organizações criminosas e milícias com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos.

O texto prevê ainda apreensão prévia e possível perdimento de bens antes do trânsito em julgado, além de restringir benefícios como anistia, graça, indulto, progressão de regime e auxílio-reclusão para condenados por esses crimes.

O projeto também determina que líderes e integrantes de núcleos de comando de facções sejam mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Condutas como uso de explosivos, ataques a instituições, controle de territórios e sabotagem de serviços essenciais passam a ser enquadradas como domínio social estruturado.

Além disso, os crimes definidos no texto serão considerados hediondos, elevando significativamente o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado, tanto para réus primários quanto para reincidentes.

Destaques apresentados por partidos governistas, que buscavam reverter pontos como punição por atos preparatórios, perdimento de bens e destinação de recursos apreendidos, foram rejeitados.

A aprovação do projeto foi comemorada por parlamentares da oposição, que afirmam tratar-se de um marco legal contra o crime organizado.
 

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