Deputado do PL quer proibir doação para campanha eleitoral. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Projeto de Lei 4186/24, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), proíbe beneficiários do Bolsa Família de usarem os valores recebidos para fazer doações em campanhas eleitorais. A vedação vale tanto para o titular do benefício como para familiares.
O beneficiário que tentar fazer doação terá o Bolsa Família suspenso ou cancelado.
O texto, está em análise na Câmara dos Deputados, e altera a Lei das Eleições e a Lei do Programa Bolsa Família para estabelecer a proibição.
Segundo Gayer, o desvio do recurso para abastecer campanhas eleitorais desvirtua o propósito do programa de distribuição de renda, “compromete a qualidade de vida das famílias beneficiárias e agrava a situação de miserabilidade que o programa objetiva minimizar”.
Em 2024, beneficiários do Bolsa Família doaram mais de R$ 652 mil a candidatos a prefeito e vereador, segundo dados de prestação de contas das campanhas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 4837/24 estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, mesmo que temporária, de plataformas on-line por conteúdo infringente deve ser medida absolutamente excepcional.
Pela proposta, a suspensão ficará restrita a casos de uso do serviço como suporte para tentativa ou consumação de crimes:
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
considerados inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça pela Constituição Federal – ou seja, tortura, tráfico de drogas, terrorismo; e
hediondos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet.
“A suspensão de contas de usuários deve ser medida absolutamente excepcional e possível somente em situações muito graves”, afirma o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.
Como é hoje
Atualmente, o Marco Civil só responsabiliza o provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, ele não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Pela lei, a ordem judicial deverá conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, para permitir a localização inequívoca do material.
As exceções são materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização dos participantes, que podem ser notificados à plataforma por envolvidos ou seus representantes legais.
“O que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo”, critica o deputado.
“O que se pretende é que ordens judiciais não sejam instrumentos para censura prévia", afirma. "Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar.”
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Com informações da Câmara dos Deputados
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