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Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A medida poderá ser aplicada para casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.

Cami Cardoso

16 de maio de 2026 às 08:08   - Atualizado às 08:29

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais Foto: Reprodução

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A proposta original abrangia apenas os empregados domésticos. O substitutivo é mais amplo e atinge todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Matheus Laiola acrescentou também a regra de que a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após a condenação definitiva (trânsito em julgado) do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso.

"Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta", justificou o relator no parecer.

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Exceções e alcance

A punição poderá ser aplicada para casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.

Pelo texto, a regra não se aplica aos casos em que a interação com os animais faz parte do próprio trabalho exercido pelo funcionário.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Maus-tratos a animais é crime no Brasil?

Os maus-tratos a animais são crime no Brasil, amparados pela Lei de Crimes Ambientais. Com a aprovação da Lei Sansão, a violência contra cães e gatos passou a ser punida severamente, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda.

Negar água, alimento, abrigo ou assistência médica também configura abuso. Proteger os animais é um dever de todos; denuncie pelo telefone 190 ou 181.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Câmara dos Deputados. 

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