Congresso Nacional Foto: Divulgação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a concessão de justiça gratuita para pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) e para pessoas com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 917/24, de autoria do ex-deputado Luciano Galego.
Entre as alterações promovidas pela relatora está a substituição do termo 'câncer' por 'neoplasia maligna', com o objetivo de harmonizar a redação com outras normas já em vigor no país.
Outra mudança foi a retirada da previsão específica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já que, pela legislação atual, elas são reconhecidas como pessoas com deficiência e, por isso, já possuem os mesmos direitos assegurados.
Ao defender o parecer, Laura Carneiro ressaltou a importância da medida para garantir o acesso ao Poder Judiciário a pessoas que enfrentam condições de saúde ou limitações permanentes.
É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista'', afirmou.
A parlamentar também argumentou que essas pessoas não devem enfrentar barreiras financeiras para exercer direitos garantidos pela legislação.
A relatora defendeu que “quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais assegurados por lei e acessar o sistema judiciário”.
Laura Carneiro destacou ainda que é comum que pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência precisem recorrer à Justiça para obter medicamentos e tratamentos negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde.
Portanto, a gratuidade do acesso à justiça afigura-se relevante também para garantir que a falta ou insuficiência de recursos financeiros não constitua obstáculo importante para que elas lutem pela vida, saúde e dignidade'', argumentou.
Atualmente, não existe uma legislação que assegure automaticamente a gratuidade da Justiça para esses grupos. O benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e depende da comprovação de insuficiência de recursos, cabendo ao juiz avaliar a situação financeira do requerente em cada processo.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, desde que não seja apresentado recurso para que a proposta seja apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para sanção.
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