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Câmara aprova projeto que considera assassinato de idoso CRIME HEDIONDO

Com a aprovação, a pena prevista será a mesma que os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio.

13 de dezembro de 2024 às 07:02   - Atualizado às 07:29

Câmara aprova projeto que considera assassinato de idoso CRIME HEDIONDO

Câmara aprova projeto que considera assassinato de idoso CRIME HEDIONDO Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 12 de dezembro, em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

Parentes
A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

O que são crimes hediondos? 

São crimes mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos. Esses crimes têm punições severas, com maior dificuldade para progressão de pena. Além disso, os acusados não podem ser beneficiados com fiança, e os condenados não podem receber anistia, graça ou indulto (perdão de pena). A Constituição equipara aos crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.

São hediondos, entre outros crimes:

  • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte de autoridade policial
  • homicídio qualificado, entre eles o feminicídio e o praticado contra menor de 14 anos
  • latrocínio
  • estupro
  • extorsão mediante sequestro
  • genocídio
  • posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
  • epidemia com resultado morte
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
  • furto qualificado pelo emprego de explosivo
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação

Da Redação do Portal de Prefeitura com informações da Agência Brasil.

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