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Anvisa determina recolhimento de suplementos alimentares irregulares; saiba marca

A Agência identificou problemas na comprovação dos ingredientes e fornecedores usados na fabricação nos produtos.

Ricardo Lélis

10 de julho de 2026 às 11:07   - Atualizado às 11:07

Suplemento alimentar.

Suplemento alimentar. (Foto: Anvisa)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (9/7), o recolhimento dos suplementos alimentares Fenogrego e Cúrcuma Plus, produzidos pela Alivemed Soluções em Saúde Ltda (CNPJ: 55303615000189). A medida abrange a suspensão da venda, da distribuição, da fabricação, da propaganda e do uso dos produtos.

A Agência identificou problemas na comprovação dos ingredientes e fornecedores usados na fabricação dos dois produtos, indicando possível descumprimento das exigências sanitárias para suplementos alimentares.

A medida está publicada na Resolução 2.690/2026 no Diário Oficial da União (DOU) .

Anvisa proíbe venda de suplemento

A Anvisa) determinou a apreensão do suplemento alimentar em cápsulas da marca Artro100, produzido por empresa desconhecida. A resolução, publicada no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União, também proíbe a venda, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o uso do produto.

Em nota, a Anvisa informou que a medida foi adotada porque o suplemento tem origem e composição indeterminadas, além de apresentar propagandas com alegações terapêuticas indevidas para alimentos, como combater inflamações, fortalecer articulações, aliviar desconfortos e melhorar a mobilidade.

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Outra resolução da agência determinou a suspensão da comercialização, da distribuição, da divulgação e do consumo dos lotes 0061.02.2026, 0367.11.2025 e 0012.01.2026 do suplemento alimentar de creatina em gomas mastigáveis sabor uva verde, da empresa Idn Labs Indústria Farmacêutica & Food Supplements Ltda.

Segundo a Anvisa, a própria empresa comunicou o recolhimento após identificar teor de creatina fora dos limites estabelecidos.

“Além disso, os produtos apresentavam irregularidades de rotulagem, com uso de alegações não autorizadas, divergências quanto ao fabricante e outras inconformidades que comprometem a segurança e a conformidade regulatória do produto.”

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