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Anvisa determina apreensão de lote falsificado do Mounjaro; conifra o número do lote

Agência identificou incompatibilidade entre lote e número de série do medicamento e orienta que produto não seja comercializado nem utilizado.

30 de julho de 2026 às 12:19   - Atualizado às 12:22

Caneta mounjaro.

Caneta mounjaro. Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira, 30 de julho, a apreensão de um lote falsificado do medicamento Mounjaro. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, a própria empresa detentora do registro do produto, Eli Lilly do Brasil Ltda., identificou no mercado item com número de lote D881474, considerado legítimo e existente em sistema, mas com número de série 302199651396, classificado como incompatível.

Assim, a orientação da agência é que canetas emagrecedoras da marca Mounjaro que apresentam número de lote D881474 e número de série 302199651396 devem ser apreendidas e não podem ser distribuídas, vendidas ou utilizadas.

Em nota, a Anvisa reforçou a orientação para que a população em geral e profissionais de saúde somente adquiram medicamentos em farmácias devidamente regularizadas, sempre em embalagem completa (dentro da caixa) e mediante emissão da nota fiscal.

“Em caso de identificação de unidades dos medicamentos com suspeita de falsificação, a população e os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos, para verificar sua autenticidade”, concluiu a agência.

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O Mounjaro tem como princípio ativo a tirzepatida e figura entre os medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

Agência Brasil 

Tratamento de diabetes tipo 2

Além da determinação de apreensão do lote falsificado, o medicamento Mounjaro teve sua indicação terapêutica ampliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), a tirzepatida passou a ser indicada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em pacientes a partir de 10 anos de idade.

Antes da mudança, a autorização para essa indicação contemplava apenas adultos. Segundo a Anvisa, as demais indicações terapêuticas do medicamento permanecem inalteradas.

A agência informou que pedidos de ampliação da faixa etária ou de novas indicações de uso passam por avaliação regulatória, com base em estudos técnico-científicos que comprovem a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento para a finalidade proposta.

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