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Aneel rebaixa bandeira tarifária de vermelha para amarela na conta de luz em dezembro

O mecanismo reflete o custo variável da sua produção, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, e o acionamento de fontes de geração.

Ricardo Lélis

28 de novembro de 2025 às 18:37   - Atualizado às 18:37

Conta de luz da Neoenergia com lâmpada ao lado.

Conta de luz da Neoenergia com lâmpada ao lado. Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta sexta-feira, 28 de novembro, que a bandeira tarifária passou da vermelha patamar 1 em novembro para amarela em dezembro.

Isso significa que o consumidor deixa de pagar R$ 4,46 a cada 100 KW/h consumidos e passa a pagar R$ 1,885 a cada 100 KW/h consumidos.

Com a entrada do período chuvoso no país, a previsão de chuvas para dezembro é superior às chuvas que ocorreram em novembro, na maior parte do país.

Contudo, essa expectativa de chuvas está, em geral, abaixo da sua média histórica para esse mês do ano. Diante de condições de geração de energia um pouco mais favoráveis, foi possível mudar da bandeira vermelha patamar 1 para amarela. Por isso, o acionamento das termelétricas continua sendo essencial para atender à demanda.

Além disso, a geração solar é intermitente e não fornece energia de forma contínua, especialmente no período noturno e nos horários de maior consumo.

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O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, e o acionamento de fontes de geração.

A ANEEL reforça a importância do uso responsável da energia elétrica, que evita desperdícios e contribui com a sustentabilidade do setor elétrico.

Agência Nacional de Energia Elétrica

Compensação

Após meses de análise e discussões com diferentes agentes setoriais, a Aneel aprovou  em outubro deste ano, uma série de aprimoramentos regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia durante a eventos climáticos extremos.

Um dos destaques é a compensação para os consumidores de baixa e média tensão, com serviço de energia eventualmente interrompido após tempestades e calamidades.

Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que as interrupções ultrapassarem os limites de 24 horas para consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos, por exemplo.

Ou seja, aqueles na média e baixa tensão. Em áreas não urbanas, os limites são de 48 horas. A proposta inicial era mais rígida, de 26 horas. As interrupções consideradas são, especificamente, aquelas classificadas em situação de emergência.

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