03 de novembro de 2023 às 18:28
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu não rerrubar a decisão da primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma servidora que resusou tomara a vacina contra a Covid-19, em Aracaju, capital de Sergipe A decisão unanime foi publicada no dia 13 de outubro. Leia Também: >>>TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e entregador; ENTENDA A funcionaria trabalhava em um condomínio residencial do bairro Jabutiana, na zona de expansão da capital sergipana. A mulher alegava ter sido dispensada de forma discriminatória, assim, abrindo um pedido de idenização por danos morais. A demissão aconteceu em novembro de 2021 após se negar a receber a dose da vacina. A porteira alegou não existir lei que obrigue a tomar o imunizante, e que possuía arritmia cardíaca, e que sofria risco de ter reações. Uma declaração médica chegou a ser apresentada, mas o documento não comprovava o alegado estado de saúde. Algumas testemunhas do caso que foram ouvidas, alegaram que a funcionária teria afirmado não ter problemas médicos e que a recusa era por motivos pessoais. A demissão, de acordo com o síndico do prédio, era inevitável, porque ela foi a única trabalhadora que não tomou a vacina. O caso foi ao TST após decisões da primeira instância negarem os pedidos da defesa para reverter a demissão por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, a conduta da porteira foi de "insubordinação", pois, a recusa à vacina também colocava em risco a saúde de outros trabalhadores, moradores e visitantetes do condomínio. O ministro Alberto Balazeiro se pronunciou para manter a justa causa.
"Prevaleceu, portanto, o direito coletivo sobre o direito individual, pois não se pode admitir que um indivíduo, por meio de suas escolhas, prejudique toda a coletividade. A exigência de que os empregados deveriam aderir à vacinação é legítima a amparada nos maisbasilares preceitos fundamentais, uma vez que o direito à vida, à saúde e à proteção social sao inegociáveis", escreveu Balazeiro.
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