Pernambuco, 13 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TST decide manter DEMISSÃO por JUSTA CAUSA de funcionária que se RECUSOU a tomar VACINA contra COVID-19

A exoneração aconteceu em novembro de 2021, após a mulher se negar a receber a dose do imunizante.

03 de novembro de 2023 às 18:28

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu não rerrubar a decisão da primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma servidora que resusou tomara a vacina contra a Covid-19, em Aracaju, capital de Sergipe A decisão unanime foi publicada no dia 13 de outubro. Leia Também: >>>TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e entregador; ENTENDA A funcionaria trabalhava em um condomínio residencial do bairro Jabutiana, na zona de expansão da capital sergipana. A mulher alegava ter sido dispensada de forma discriminatória, assim, abrindo um pedido de idenização por danos morais. A demissão aconteceu em novembro de 2021 após se negar a receber a dose da vacina. A porteira alegou não existir lei que obrigue a tomar o imunizante, e que possuía arritmia cardíaca, e que sofria risco de ter reações. Uma declaração médica chegou a ser apresentada, mas o documento não comprovava o alegado estado de saúde. Algumas testemunhas do caso que foram ouvidas,  alegaram que a funcionária teria afirmado não ter problemas médicos e que a recusa era por motivos pessoais. A demissão, de acordo com o síndico do prédio, era inevitável, porque ela foi a única trabalhadora que não tomou a vacina. O caso foi ao TST após decisões da primeira instância negarem os pedidos da defesa para reverter a demissão por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, a conduta da porteira foi de "insubordinação", pois, a recusa à vacina também colocava em risco a saúde de outros trabalhadores, moradores e visitantetes do condomínio. O ministro Alberto Balazeiro se pronunciou para manter a justa causa.

"Prevaleceu, portanto, o direito coletivo sobre o direito individual, pois não se pode admitir  que um indivíduo, por meio de suas escolhas, prejudique toda a coletividade. A exigência de que os empregados deveriam aderir à vacinação é legítima a amparada nos maisbasilares preceitos fundamentais, uma vez que o direito à vida, à saúde e à proteção social sao inegociáveis", escreveu Balazeiro.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

14:24, 13 Set

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Candidato a deputado estadual pelo PSD, César Ramos se reúne com a vereadora Erika Uchôa, moradores e apoiadores durante agenda política no município
Agenda

César Ramos recebe lideranças ligadas a vereadora Erika Uchôa e amplia sua atuação política

Durante o encontro, o candidato a deputado estadual pelo PSD, apresentou propostas e ouviu demandas e sugestões dos participantes.

Ministro Edson Fachin, presidente do STF.
Master

Fachin assume relatoria de caso sobre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro no STF

A mudança na relatoria ocorreu no sábado, 12 de setembro, após o ministro André Mendonça encaminhar o processo à Presidência do STF.

Marília Arraes, candidata ao Senado por Pernambuco
Agenda

Marília Arraes faz novo giro pelo Agreste e amplia mobilização da Frente Popular

Candidata ao Senado esteve em Orobó, Casinhas, Santa Cruz do Capibaribe e Surubim ao lado de João Campos, Humberto Costa e lideranças da região

mais notícias

+

Newsletter