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TST decide condenar a Ortobom a pagar R$ 300 mil por falta de mulheres em cargos de liderança

O julgamento foi realizado pela Terceira Turma da Corte durante julgamento realizado no dia 10 de junho.

Isabella Lopes

24 de junho de 2026 às 15:55   - Atualizado às 15:59

Ortobom condenada pelo TST.

Ortobom condenada pelo TST. Foto: Reprodução.

Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo trata de suposta discriminação contra mulheres em cargos de chefia em uma unidade da empresa localizada em Arapongas, no Paraná.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte durante julgamento realizado no dia 10 de junho. A empresa havia recorrido após condenação anterior na Justiça do Trabalho da região, mas os ministros decidiram manter o entendimento já adotado nas instâncias anteriores.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que todos os 22 cargos de gerência e os dois cargos de subgerência da unidade eram ocupados por homens.

Segundo o magistrado, os números não representam, isoladamente, uma prova definitiva de discriminação. No entanto, ele afirmou que o cenário exigia da empresa a apresentação de critérios objetivos que justificassem a ausência de mulheres nas funções de comando.

"Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico", afirmou o ministro.

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Defesa não conseguiu mudar a decisão da Corte

A defesa da empresa apresentou testemunhas que declararam não ter conhecimento de práticas discriminatórias dentro da unidade. Para o relator, contudo, esse tipo de depoimento não foi suficiente para afastar os elementos analisados no processo.

"O desconhecimento de atos discriminatórios diretos não afasta, por si só, a existência de uma estrutura de promoção que, na prática, impede ou dificulta a ascensão profissional das mulheres", registrou Balazeiro.

O ministro também destacou que a empresa não apresentou elementos que comprovassem, de forma verificável, quais critérios utilizava para promoções e ocupação dos cargos de chefia.

Durante a sessão, o ministro Maurício Godinho Delgado também votou pela manutenção da condenação.

"A estatística aqui é uma prova incontestável de uma discriminação estrutural, ambiental. Está na cultura. Não se consegue ver competência nas mulheres. As mulheres comandam famílias há milênios, então, se há algo que elas sabem fazer, é gerenciar microssociedades", afirmou.

Nota da Ortobom

No processo, a Ortobom argumentou que a condenação teria sido baseada apenas em indícios e em dados estatísticos relacionados à composição dos cargos de liderança da unidade de Arapongas.

A empresa também sustentou que investigações semelhantes em outras unidades foram arquivadas e que não existiriam provas diretas de discriminação. Em nota enviada à imprensa, a companhia informou que o caso envolve apenas uma de suas 13 fábricas e não representa a realidade da organização como um todo.

"A Ortobom reafirma seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais", afirmou a empresa.

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