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Justiça manda Gustavo Gayer indenizar PT por vídeo associando sigla ao atentado de Bolsonaro

Na publicação, o deputado afirmava que o partido ordenou o ataque cometido por Adélio Bispo contra o então candidato à Presidência.

Ricardo Lélis

24 de junho de 2026 às 15:57   - Atualizado às 15:57

Deputado federal Gustavo Gayer.

Deputado federal Gustavo Gayer. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao pagamento de R$ 20 mil ao PT por danos morais.

A indenização decorre de uma publicação que atribuía à legenda participação no atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018.

Procurado por meio da assessoria, Gayer ainda não se manifestou sobre a decisão

A ação foi apresentada pelo PT após Gayer divulgar, nas redes sociais, vídeo em que afirmava que o partido ordenou o ataque cometido por Adélio Bispo contra o então candidato à Presidência, em Juiz de Fora (MG). Segundo os advogados, a acusação "é sabidamente falsa" e "já desmentida por investigações oficiais e por agências de checagem de fatos".

"O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato a presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível", diz trecho da fala de Gayer no vídeo, reproduzida nos autos.

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A defesa do parlamentar alegou a incidência da imunidade parlamentar e o exercício regular da liberdade de expressão em contexto de debate político e sustentou que não houve dano moral indenizável, pedindo a improcedência da ação movida pelo PT.

Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não está amparada pela imunidade parlamentar, além de ter atingido a honra e a imagem do Partido dos Trabalhadores (PT).

"Ressalte-se que o réu, em sua defesa, não logrou êxito em comprovar a veracidade da informação veiculada, limitando-se à invocação genérica da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão ao tratar de fato político. Portanto, a manifestação do réu, não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade", escreveu o magistrado.

Ele também argumentou que não se pode admitir que "detentor de mandato público, a pretexto de informar e, alegando estar protegido por garantia constitucional a livre manifestação e imunidade parlamentar, aja com abuso de direito para espalhar notícias falsas, com intuito de atacar partido político de espectro político oposto."

Além da indenização, foi mantida a determinação liminar para retirada da publicação das plataformas digitais, imposta durante a tramitação do processo. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

Estadão Conteúdo

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