Aplicativo do Whatsapp. (Foto: Divulgação/ Whatsapp)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira, 16 de outubro, regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais.
A decisão foi tomada após a guerra de liminares sobre o funcionamento do canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas.
Conforme a decisão, canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.
O vínculo deverá ser estabelecido a partir do recebimento de recursos, ajuda técnica, além do direcionamento para página oficial do candidato.
O apoio espontâneo ou compartilhamento de materiais de campanha não poderão ser caracterizados como vínculo direto com a campanha.
Se as regras não forem cumpridas, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.
Na terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal Exército do Lula, após a campanha de Lula registrar o canal no tribunal, conforme determinação do ministro.
A reativação ocorreu após decisões conflitantes de Kassio e do ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva, que havia liberado o canal.
O canal Exército do Lula, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), voltou ao ar na noite da quarta-feira, 14 de outubro. O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A retomada foi possível após a campanha de Lula registrar o canal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determinado pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques.
A decisão do presidente também determinava que o canal só poderá voltar a funcionar em 48 horas.
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A Justiça Eleitoral não envia SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp com cobranças ou links para pagamento.
Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal, mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE.
Nessa modalidade, o eleitor digita na urna apenas o número do partido, e não o de um candidato a deputado federal, estadual ou distrital específico.
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