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Eleições: TSE estabelece novas regras para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais

Foram acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.

Romildo Lacerda

17 de outubro de 2026 às 09:15   - Atualizado às 09:15

Sede do TSE.

Sede do TSE. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sexta-feira, 16 de outubro, novas normas para regularizar o uso de canais de WhatsApp em campanhas políticas.

As definições foram aprovadas de forma unânime pela Corte. As novas determinações alteram a Resolução n. 23.610/2019/TSE, que versa sobre propaganda eleitoral.

A ela, são acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.

A proposta, apresentada pelo ministro relator André Mendonça, foi elaborada em conjunto por todos os ministros titulares da Corte.

A associação dos canais às campanhas fica definida por critérios não cumulativos relacionados à recomendação, colaboração ou controle por parte das próprias campanhas.

Entre eles, estão o uso de recursos da campanha, do partido ou da federação do candidato, e a utilização de suporte material, tecnológico ou de recursos humanos cedidos pelas campanhas.

Além disso, a divulgação do link para o canal em perfis oficiais da campanha, bem como o direcionamento dos seguidores do canal para perfis oficiais da campanha e a orientação da campanha a respeito dos conteúdos publicados nos canais também estão estabelecidos como parâmetros para vincular canais às campanhas

A resolução afirma ainda que os canais enquadrados nessas determinações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro.

O canal fica submetido, portanto, às mesmas regras e condutas estabelecidas pela legislação para a natureza e para a forma de divulgação de conteúdos.

O texto diz ainda as características não vinculantes de um canal a uma campanha:

- Canais de iniciativa pessoal que manifestem apoio político.

- Menção ou recomendação isolada por candidatos em entrevistas, debate ou outra manifestação pública.

Participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida.

As novas normas surgem após série de decisões liminares envolvendo o canal de Whatsapp 'Exército de Lula' criado por André Janones (Rede-MG).

No domingo, 11, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal com a justificativa de que a ferramenta transmitia conteúdos que o TSE havia reconhecido como "inverídicos".

Em outro processo, ainda no mesmo dia, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal e submeteu o caso ao plenário da Corte.

Na terça (13), Nunes Marques derrubou novamente o canal e condicionou sua liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48 horas. Na quarta, 14, o canal foi restabelecido integralmente.

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