Foram acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.
Sede do TSE. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sexta-feira, 16 de outubro, novas normas para regularizar o uso de canais de WhatsApp em campanhas políticas.
As definições foram aprovadas de forma unânime pela Corte. As novas determinações alteram a Resolução n. 23.610/2019/TSE, que versa sobre propaganda eleitoral.
A ela, são acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.
A proposta, apresentada pelo ministro relator André Mendonça, foi elaborada em conjunto por todos os ministros titulares da Corte.
A associação dos canais às campanhas fica definida por critérios não cumulativos relacionados à recomendação, colaboração ou controle por parte das próprias campanhas.
Entre eles, estão o uso de recursos da campanha, do partido ou da federação do candidato, e a utilização de suporte material, tecnológico ou de recursos humanos cedidos pelas campanhas.
Além disso, a divulgação do link para o canal em perfis oficiais da campanha, bem como o direcionamento dos seguidores do canal para perfis oficiais da campanha e a orientação da campanha a respeito dos conteúdos publicados nos canais também estão estabelecidos como parâmetros para vincular canais às campanhas
A resolução afirma ainda que os canais enquadrados nessas determinações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro.
O canal fica submetido, portanto, às mesmas regras e condutas estabelecidas pela legislação para a natureza e para a forma de divulgação de conteúdos.
O texto diz ainda as características não vinculantes de um canal a uma campanha:
- Canais de iniciativa pessoal que manifestem apoio político.
- Menção ou recomendação isolada por candidatos em entrevistas, debate ou outra manifestação pública.
Participação eventual de candidato em conteúdo produzido a convite do administrador do canal, sem contrapartida.
As novas normas surgem após série de decisões liminares envolvendo o canal de Whatsapp 'Exército de Lula' criado por André Janones (Rede-MG).
No domingo, 11, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal com a justificativa de que a ferramenta transmitia conteúdos que o TSE havia reconhecido como "inverídicos".
Em outro processo, ainda no mesmo dia, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal e submeteu o caso ao plenário da Corte.
Na terça (13), Nunes Marques derrubou novamente o canal e condicionou sua liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48 horas. Na quarta, 14, o canal foi restabelecido integralmente.
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Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução que trata da propaganda eleitoral na internet.
O processo criminal é um desdobramento das investigações sobre as inconsistências contábeis reveladas pela empresa em janeiro de 2023.
A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.
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