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TSE aceita desistência do PT em ação sobre Fundo Eleitoral e libera R$ 2,3 bilhões aos partidos

Assim, o cálculo consolida a bancada de 68 deputados do partido eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo tribunal em junho.

Ricardo Lélis

19 de agosto de 2026 às 20:48   - Atualizado às 20:48

Dinheiro

Dinheiro Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, na terça-feira, 18 de agosto, durante sessão de julgamentos, pedido de desistência formulado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em petição cível. Na ação, o partido havia requerido a retificação do cálculo de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) relativo às Eleições de 2026.  

Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o Plenário acolheu o pedido e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Com a decisão, o Fundo Eleitoral vai distribuir, neste mês, o valor de R$ 2,3 bilhões, montante correspondente a 48% dos recursos distribuídos aos partidos proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Esses recursos estavam retidos até a conclusão deste julgamento.  

Assim, o cálculo do Fundo Eleitoral consolida a bancada de 68 deputados do PT eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo TSE em junho.

O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela, de R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões. 

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Tribunal Superior Eleitoral

Distribuição do fundo eleitoral

O TSE divulgou, no dia 3 de junho, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026.

Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.

O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

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