Dinheiro Foto: José Cruz/Agência Brasil
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, na terça-feira, 18 de agosto, durante sessão de julgamentos, pedido de desistência formulado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em petição cível. Na ação, o partido havia requerido a retificação do cálculo de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) relativo às Eleições de 2026.
Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o Plenário acolheu o pedido e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Com a decisão, o Fundo Eleitoral vai distribuir, neste mês, o valor de R$ 2,3 bilhões, montante correspondente a 48% dos recursos distribuídos aos partidos proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Esses recursos estavam retidos até a conclusão deste julgamento.
Assim, o cálculo do Fundo Eleitoral consolida a bancada de 68 deputados do PT eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo TSE em junho.
O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela, de R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões.
O TSE divulgou, no dia 3 de junho, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026.
Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.
A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.
O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.
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A determinação cita as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as imagens utilizadas nos registros de candidatura.
A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos.
''O Brasil tornou-se, ao longo das últimas décadas, uma referência mundial na realização de eleições'', afirmou
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