Pernambuco, 20 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TSE aceita desistência do PT em ação sobre Fundo Eleitoral e libera R$ 2,3 bilhões aos partidos

Assim, o cálculo consolida a bancada de 68 deputados do partido eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo tribunal em junho.

Ricardo Lélis

19 de agosto de 2026 às 20:48   - Atualizado às 20:48

Dinheiro

Dinheiro Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, na terça-feira, 18 de agosto, durante sessão de julgamentos, pedido de desistência formulado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em petição cível. Na ação, o partido havia requerido a retificação do cálculo de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) relativo às Eleições de 2026.  

Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o Plenário acolheu o pedido e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Com a decisão, o Fundo Eleitoral vai distribuir, neste mês, o valor de R$ 2,3 bilhões, montante correspondente a 48% dos recursos distribuídos aos partidos proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Esses recursos estavam retidos até a conclusão deste julgamento.  

Assim, o cálculo do Fundo Eleitoral consolida a bancada de 68 deputados do PT eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo TSE em junho.

O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela, de R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões. 

Veja Também

Tribunal Superior Eleitoral

Distribuição do fundo eleitoral

O TSE divulgou, no dia 3 de junho, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026.

Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.

O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

20:04, 20 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Soldado do Exército desaparecido no Recife
Prisão

Mulher é presa após admitir que ajudou soldado do exército a fugir de quartel no Recife

O militar desapareceu na madrugada do sábado (17), levando um fuzil e 20 munições.

Urna Eletrônica.
Medida

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20); veja exceções

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25).

Eleitores consultando seção de votação.
Eleições

Ministério Público Eleitoral pede ao TSE divulgação de mudanças em locais de votação para o segundo turno

A medida foi tomada após os tribunais regionais eleitorais (TREs) informarem que cerca de 130 mil eleitores de 22 estados tiveram os locais de votação alterados.

mais notícias

+

Newsletter