Pernambuco, 19 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

TSE aceita desistência do PT em ação sobre Fundo Eleitoral e libera R$ 2,3 bilhões aos partidos

Assim, o cálculo consolida a bancada de 68 deputados do partido eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo tribunal em junho.

Ricardo Lélis

19 de agosto de 2026 às 20:48   - Atualizado às 20:48

Dinheiro

Dinheiro Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, na terça-feira, 18 de agosto, durante sessão de julgamentos, pedido de desistência formulado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em petição cível. Na ação, o partido havia requerido a retificação do cálculo de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) relativo às Eleições de 2026.  

Acompanhando o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o Plenário acolheu o pedido e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Com a decisão, o Fundo Eleitoral vai distribuir, neste mês, o valor de R$ 2,3 bilhões, montante correspondente a 48% dos recursos distribuídos aos partidos proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Esses recursos estavam retidos até a conclusão deste julgamento.  

Assim, o cálculo do Fundo Eleitoral consolida a bancada de 68 deputados do PT eleitos em 2022, conforme contabilizado e divulgado pelo TSE em junho.

O Partido Liberal (PL) ficou com a maior parcela, de R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá R$ 526,2 milhões. 

Veja Também

Tribunal Superior Eleitoral

Distribuição do fundo eleitoral

O TSE divulgou, no dia 3 de junho, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026.

Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.

O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

22:42, 19 Ago

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Empresário e ator Dilcon Afonso Santos Carvalho.
Situação

Candidato ao Senado é intimado a trocar foto de registro em que aparece como Jesus Cristo

A determinação cita as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as imagens utilizadas nos registros de candidatura.

Urna Eletrônica.
Serviço

Eleitores tem até quinta-feira (20) para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026; veja como solicitar

A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos.

Nunes Marques, presidente do TSE em evento com embaixadores sobre eleições
Confiável

Eleições: Nunes Marques, presidente do TSE, defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

''O Brasil tornou-se, ao longo das últimas décadas, uma referência mundial na realização de eleições'', afirmou

mais notícias

+

Newsletter