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TSE divulga distribuição do fundo eleitoral para campanha de partidos; saiba valor para cada um

A repartição entre as legendas observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das siglas no Congresso Nacional.

Redação

04 de junho de 2026 às 09:06   - Atualizado às 09:09

Imagem ilustrativa de dinheiro ao lado da urna.

Imagem ilustrativa de dinheiro ao lado da urna. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na quarta-feira, 3 de junho, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.

O FEFC é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo FEFC, algo em torno de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.

Os dados também estão disponíveis para consulta na página das Eleições 2026.

Veja Também

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Distribuição do Fundo Partidário (% sobre o total do FEFC)

  1. PL: 17,77% — R$ 881.657.477,34

  2. União: 10,61% — R$ 526.428.581,11

  • PT: 12,40% — R$ 615.367.980,20

  • PSD: 8,49% — R$ 421.008.404,89

  • MDB: 8,06% — R$ 400.002.339,99

  • Republicanos: 7,03% — R$ 348.587.815,77

  • PP: 8,41% — R$ 417.067.738,40

  • PSB: 3,07% — R$ 152.252.956,07

  • PDT: 3,41% — R$ 169.256.543,92

  • PSDB: 2,98% — R$ 147.895.172,40

  • PSOL: 2,65% — R$ 131.050.684,24

  • Podemos: 4,96% — R$ 245.969.763,68

  • Avante: 1,46% — R$ 72.516.777,19

  • Solidariedade: 1,78% — R$ 88.526.669,83

  • PRD: 1,45% — R$ 71.819.227,37

  • DC: 1,21% — R$ 60.714.157,11

  • Novo: 0,75% — R$ 37.044.203,26

  • PCdoB: 1,22% — R$ 60.531.914,25

  • PV: 0,91% — R$ 45.183.873,26

  • Rede: 0,72% — R$ 35.803.821,03

  • Cidadania: 0,70% — R$ 50.714.157,11

  • Mobiliza: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • Agir: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • Democrata: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • Missão: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • PCB: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • PCO: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • PRTB: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • PSTU: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • UP: 0,07% — R$ 3.307.679,85

  • Total do FEFC: R$ 4.961.519.777,00.

    O que é o Fundo Eleitoral?

    Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem como finalidade custear as campanhas de candidatas e candidatos.

    A distribuição dos recursos do FEFC observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível:

    • 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 
    • 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 
    • 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e
    • 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

    A divulgação dos valores reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a publicidade das informações relacionadas ao financiamento das campanhas eleitorais. Os dados podem ser acompanhados por partidos, candidatas e candidatos, órgãos de controle e pela sociedade.

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