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Nunes Marques suspende decisão que barrou candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O presidente do TSE também decidiu que os votos na chapa sejam processados e sua validade condicionada ao julgamento em plenário.

Ricardo Lélis

04 de outubro de 2026 às 11:19   - Atualizado às 11:19

Deltan Dallagnol.

Deltan Dallagnol. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Kassio Nunes Marques decidiu reverter, neste domingo, 4 de outubro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferia a candidatura do candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo).

Na decisão de Nunes Marques, ele determina que o nome do candidato apareça como "deferido com recurso". Além disso, decidiu que os votos na chapa sejam processados e sua validade condicionada ao julgamento em plenário.

O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques negou no sábado, 3, o registro de candidatura de Deltan. Com a decisão, ele estava impedido de concorrer ao Senado pelo Paraná.

Com a decisão do sábado, o TRE-PR foi orientado a alterar imediatamente o status da candidatura para "indeferido" e considerar nulos, para todos os fins, os votos atribuídos à chapa neste domingo, 4. O nome de Deltan, porém, continuaria aparecendo na urna. A decisão é monocrática e será submetida ao plenário do TSE.

O ministro Floriano Marques entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade. Isso porque integrantes da carreira que são condenados em processo disciplinar não podem se candidatar às eleições.

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Já Nunes Marques, entretanto, determinou que a decisão fosse tornada sem efeito e afirmou que uma decisão tão perto das eleições pode configurar "grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa".

"A Presidência também já reconheceu que a alteração abrupta de providências organizadas para o pleito, poucas horas ou dias antes de sua realização, configura grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa", escreveu no despacho.

O magistrado decidiu ainda que os registros de votação em Deltan sejam integralmente preservados e que todas as providências determinadas anteriormente sejam deixadas de lado e que o TRE-PR fosse notificado com urgência para que a decisão fosse implementada antes da abertura da votação no Estado.

Estadão Conteúdo

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