A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo relacionado à campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), que disputa a reeleição.
17 de setembro de 2026 às 08:28 - Atualizado às 08:31
Suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha quando a forma de apresentação indicar apoio político-eleitoral ou pedido de votos para determinado candidato.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo relacionado à campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), que disputa a reeleição. A ação foi apresentada pela deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP) e questiona a utilização da imagem de Bolsonaro em peças de propaganda eleitoral.
No material analisado pela Justiça Eleitoral, a fotografia do ex-presidente aparece em destaque ao lado da imagem, do nome e do número de urna de Bove. Segundo as informações apresentadas no processo, foram produzidos 50 mil santinhos com a imagem de Bolsonaro.
Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que a forma como a imagem foi utilizada poderia transmitir aos eleitores a ideia de que Bolsonaro estaria manifestando apoio à candidatura de Bove.
A ministra também levou em consideração uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu restrições à divulgação de manifestações político-eleitorais de Bolsonaro até o fim das eleições de 2026, inclusive por meio de terceiros.
Na avaliação apresentada na liminar, colocar a imagem do ex-presidente em posição de destaque junto à identificação eleitoral de um candidato pode ser interpretado como uma manifestação de apoio político-eleitoral. A decisão aponta que essa utilização poderia, em tese, contornar as restrições determinadas pelo Supremo.
A liminar, porém, não estabelece uma proibição geral para qualquer utilização da imagem de Bolsonaro. Fotografias relacionadas à trajetória política do ex-presidente não são automaticamente atingidas. A restrição está relacionada ao contexto em que a imagem é apresentada e à possibilidade de transmitir apoio atual a uma candidatura específica.
Antes da análise do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia autorizado a utilização da fotografia de Bolsonaro no material de campanha de Lucas Bove.
O entendimento da Corte paulista considerava que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário e não poderia ser automaticamente aplicada a terceiros que utilizassem a imagem do ex-presidente em suas próprias peças eleitorais.
No recurso analisado pelo TSE, entretanto, Estela Aranha adotou entendimento diferente. Para a ministra, a determinação do Supremo também alcança manifestações político-eleitorais realizadas por terceiros quando a utilização da imagem puder transmitir ao eleitorado a ideia de apoio do ex-presidente a determinado candidato.
Na decisão, a ministra afirmou que a utilização da imagem de Bolsonaro ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove pode indicar, perante os eleitores, uma manifestação de apoio político-eleitoral.
Com a liminar, a campanha de Lucas Bove fica impedida de veicular os santinhos e os chamados wind banners que utilizem a imagem de Bolsonaro nas condições questionadas no processo, até a análise definitiva do recurso pelo TSE.
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