Pernambuco, 20 de Agosto de 2026

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TSE proíbe Marçal de usar fundo eleitoral e participar de debates presidenciais

O candidato do PRTB também fica impedido de fazer propaganda eleitoral até o julgamento do registro de sua candidatura.

Cami Cardoso

20 de agosto de 2026 às 12:41   - Atualizado às 13:00

Pablo Marçal.

Pablo Marçal. Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20 de agosto, restringir temporariamente a participação de Pablo Marçal (PRTB) na campanha presidencial de 2026.

A Corte determinou que o candidato não tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de impedir sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.

A medida tem caráter cautelar e vale até que o tribunal examine o mérito do registro da candidatura de Marçal. A decisão foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a possibilidade jurídica de o empresário disputar a Presidência neste ano.

A relatoria do caso ficou com a ministra Estela Aranha. Em seu voto, ela acolheu o pedido para suspender o acesso de Marçal aos recursos públicos de campanha e às modalidades de propaganda eleitoral mencionadas no processo. Os demais ministros acompanharam a relatora.

O principal obstáculo apontado pelo Ministério Público Eleitoral é a condenação de Marçal pela Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição municipal de 2024.

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Naquele pleito, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, Marçal promoveu uma estratégia de produção e distribuição de vídeos nas redes sociais. A Justiça Eleitoral considerou irregular a utilização de apoiadores, conhecidos como “cortadores”, para ampliar a circulação de conteúdos relacionados à campanha mediante a oferta de recompensas.

Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação e estabeleceu oito anos de inelegibilidade, contados a partir da eleição de 2024. Em 5 de agosto deste ano, a Corte paulista rejeitou novos recursos apresentados pela defesa e preservou a decisão.

Com esse entendimento, o período de inelegibilidade alcançaria outubro de 2032. A defesa ainda pode buscar a reversão da decisão no TSE.

Filiação ao PRTB também é questionada

Além da condenação eleitoral, o Ministério Público questiona a regularidade da filiação partidária de Marçal.

O empresário conseguiu, por meio de uma decisão liminar da Justiça Eleitoral, autorização para uma filiação provisória ao PRTB. A medida permitiu que ele registrasse a candidatura à Presidência dentro do calendário eleitoral. O pedido foi protocolado em 15 de agosto.

A Procuradoria, porém, sustenta que não houve comprovação suficiente de filiação válida ao PRTB dentro do prazo legal. O órgão também aponta que Marçal continuou a se apresentar publicamente como integrante do União Brasil depois da data-limite para a filiação partidária.

Esse ponto ainda será analisado no julgamento do registro da candidatura.

O que muda para a campanha de Marçal

A decisão desta quinta-feira não representa, por si só, o julgamento definitivo sobre a candidatura. O efeito imediato é impedir que Marçal utilize recursos públicos destinados à campanha e participe das principais formas de propaganda eleitoral gratuita enquanto o processo estiver pendente.

Também ficam alcançados pela medida os debates eleitorais, conforme o pedido acolhido pelo TSE. Na prática, a decisão reduz o espaço institucional disponível para o candidato durante o período em que a Justiça Eleitoral analisa se ele poderá permanecer na disputa.

O TSE ainda terá de decidir se o registro da candidatura será deferido ou indeferido. Até lá, a situação jurídica de Marçal permanece vinculada às decisões que eventualmente sejam tomadas nos processos relacionados à sua inelegibilidade e à filiação partidária.

O caso deve continuar no centro da corrida presidencial de 2026 porque envolve, ao mesmo tempo, a validade do registro de candidatura, os efeitos de uma condenação eleitoral anterior e o cumprimento das regras de filiação partidária.

Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.

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