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Ministério Público Eleitoral pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal

O órgão também pediu uma decisão provisória para impedir que o empresário e influenciador faça campanha eleitoral.

Ricardo Lélis

19 de agosto de 2026 às 21:15   - Atualizado às 21:28

Pablo Marçal

Pablo Marçal Foto: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público Eleitoral pediu à ministra relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barre a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República e, liminarmente, que o proíba de realizar campanha. Na peça, o MP aponta a inelegibilidade de Marçal até 2032 e questiona a filiação partidária do candidato.

Procurado, Marçal não se manifestou. O espaço está aberto.

Na impugnação apresentada no registro de candidatura de Marçal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, lembra que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, "a sentença que condenou Marçal pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da ‘promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais’, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição". Desta forma, Marçal não poderia se candidatar.

Além disso, o MP Eleitoral aponta que Marçal, desde 6 de março, encontra-se filiado ao União Brasil, mesmo querendo lançar sua candidatura pelo PRTB.

Marçal conseguiu uma liminar para garantir uma filiação retroativa ao PRTB, apontando que havia preenchido uma ficha de filiação antes de 4 de abril, data-limite prevista pela legislação eleitoral.

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Contudo, o MP aponta que, em uma série de entrevistas a veículos de comunicação e vídeos de apoiadores, Marçal se coloca como filiado ao União Brasil depois dessa data. Uma delas é uma entrevista ao repórter Guilherme Caetano, no Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8.

Na impugnação, o MP Eleitoral pede que seja concedida a tutela de urgência "para obstar que o candidato impugnado tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou Fundo Partidário) e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral - inclusive debates".

Além disso, pede que Marçal seja notificado para a defesa no prazo de 7 dias, mas ressalta o pedido de que, "tratando-se de matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o pedido de registro de candidatura impugnado."

Estadão Conteúdo

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