Trump e Moraes. Foto: Reprodução/Redes Sociais e Victor Piemonte/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após autorização da Justiça Federal dos Estados Unidos, será citadopor e-mail em uma ação movida pelas empresa Rumble e Trump Media & Technology Group, responsável pela rede Truth Social.
A medida foi determinada por uma juíza da Corte Distrital da Flórida após tentativas de notificação internacional não avançarem pelas vias diplomáticas tradicionais previstas na Convenção da Haia.
O despacho da Justiça americana não analisa as acusações feitas pelas empresas contra Alexandre de Moraes. A decisão aborda somente a forma de comunicação oficial do processo e a manutenção de documentos sob sigilo.
Segundo as empresas, Moraes teria determinado bloqueios de contas ligadas a um usuário considerado politicamente influente, além de exigir representação legal da plataforma no Brasil para cumprimento de decisões judiciais.
A Rumble e a Trump Media afirmam que as medidas entram em conflito com garantias previstas na Constituição dos Estados Unidos, especialmente pontos ligados à liberdade de expressão.
De acordo com o documento, o procedimento de cooperação jurídica enfrentou dificuldades durante a tramitação no Brasil. A decisão menciona que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consultou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) antes da continuidade do pedido.
As empresas alegaram à Justiça americana que o processo ficou sem avanço concreto após essas etapas. Elas também afirmaram que parte da tramitação ocorreu sob sigilo. Diante da falta de previsão para conclusão da citação internacional, a Corte autorizou de forma excepcional o envio da notificação por meio eletrônico.
Com a decisão, a Rumble e a Trump Media terão 30 dias para encaminhar a citação aos endereços institucionais ligados ao gabinete do ministro e comprovar o envio à Justiça dos Estados Unidos. A juíza também autorizou a manutenção do sigilo de documentos anexados ao processo, descritos pelas empresas como decisões sigilosas emitidas no Brasil.
Caso não exista manifestação da defesa dentro do prazo previsto, as empresas poderão solicitar o registro de revelia. A medida permite o andamento do processo sem participação da defesa, mas não representa condenação automática.
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