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TRE cassa chapa do União Brasil em município pernambucano por fraude à cota de gênero

A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.

Everthon Santos

26 de fevereiro de 2025 às 07:45   - Atualizado às 07:48

TRE-Pernambuco

TRE-Pernambuco Foto: Divulgação

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, na terça-feira, 25 de fevereiro, cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva inscrita pelo partido. Portanto, a sigla não atingiu a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais.

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Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho.

Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva. Ela obteve apenas quatro votos e não realizou atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial nem nas redes sociais. Vale destaca que ela é uma digital influencer digital, com quase 40 mil seguidores.

Além disso, ela utilizou o nome de urna diferente de como é conhecida ("Professora Valdilene" ao invés de "Bianca Ayalla"). Ela também não apresentou movimentações financeiras, tendo declarado apenas R$ 1.540,00 em recursos próprios.

Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.

A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.

O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número nº 0600384-26.2024.6.17.0054, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

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