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TJPE determina devolução de R$ 12 mil à cliente por falsa aplicação em bitcoin

14 de março de 2024 às 21:40

A Primeira Turma Recursal Cível Extraordinária dos Juizados Especiais de Pernambuco (TJPE) condenou, por maioria dos votos, um assessor de investimentos a devolver R$ 12.389,94 a uma cliente devido à falsa aplicação em bitcoin.

A juíza de Direito Juliana Rodrigues Barbosa é a relatora do recurso inominado cível nº 0028039-33.2019.8.17.8201, interposto pela cliente investidora. Participaram do julgamento do caso, no último dia 29 de fevereiro, os magistrados Damião Severino de Sousa e Fábio Mello de Onofre Araújo, também integrantes do órgão colegiado.

Segundo as provas anexadas aos autos, a cliente contratou, verbalmente por conversas no aplicativo WhatsApp, o assessor de investimento para gerir aplicações em bitcoin, sob a promessa de lucro financeiro. Regularmente o assessor apresentava à cliente planilha atualizada referente ao investimento, transparecendo que a prestação do serviço contratado vinha sendo executada com maestria. Em fevereiro de 2019, a cliente solicitou o resgate do valor acumulado, mas não obteve sucesso. O assessor não realizou a operação.

Sem a resposta do prestador de serviço, a cliente formalizou boletim de ocorrência no Departamento de Repressão a Crimes Patrimoniais, bem como junto ao Ministério Público Federal.

Durante o processo, o assessor não apresentou defesa após ser oficialmente intimado, deixando o processo tramitar à revelia.

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Para a relatora do recurso interposto pela cliente, houve dolo na atuação do assessor de investimento ao realizar manobras e maquinações com o propósito de obter a autorização para gerir as aplicações em bitcoin da cliente, que não seria emitida se ela não fosse enganada.

O pedido de indenização por dano moral não foi acolhido pelo órgão colegiado nos termos do voto da juíza Juliana Rodrigues Barbosa.

Recurso Inominado Cível nº 0028039-33.2019.8.17.8201

Da redação do Portal com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco

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