Thammy Miranda critica veto de LULA a PL que reconhece DIABETES tipo 1 como deficiência: "Vergonha!" Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil e Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O vereador da Câmara Municipal de São Paulo, Thammy Miranda (PSD), criticou duramente a decisão do presidente Lula de vetar o Projeto de Lei 2687/22, que equipara o diabetes tipo 1 a uma deficiência. Vale destacar que a doença é uma condição na qual o corpo não produz insulina naturalmente, além de ser autoimune. O veto foi publicado nesta segunda-feira, 13 de janeiro. A justificativa apresentada pelo presidente foi de que "a deficiência resulta da interação entre uma pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica".
Além disso, o governo federal alegou que o projeto esbarra em leis relacionadas ao orçamento público. Apesar da explicação, o parlamentar contestou a decisão e destacou que o veto prejudicará mais de 600 mil pessoas no Brasil.
"VERGONHA! O presidente Lula vetou o PL 2687/22, que regular o diabetes tipo 1 como deficiência, prejudicando mais de 600 mil pessoas. Alegaram aumento de gastos, mas investir em cuidados hoje evita complicações amanhã. Esse projeto traria proteção e apoio às famílias que convivem com o diabetes", escreveu Thammy.
Além das críticas, o vereador convocou a população para continuar pressionando o Congresso Nacional para que o veto seja derrubado. "A luta continua! Pressione o Congresso para derrubar o veto", concluiu.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2.687/2022). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
A matéria havia sido aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Presidência argumenta que, apesar "da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica".
Além disso, segundo o governo, o projeto cria uma despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira para ela: "A proposição legislativa também incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 167, § 7º, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social".
Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que "a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal".
Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Senado Federal.
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