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TCE-PE recomenda proibição de promoção pessoal de políticos em shows pagos com recursos públicos

A resolução reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade.

Ricardo Lélis

14 de maio de 2026 às 17:29   - Atualizado às 17:29

Primeira-dama de Gravatá, Viviane Facundes subiu no palco de Wesley Safadão no São João da cidade em 2025.

Primeira-dama de Gravatá, Viviane Facundes subiu no palco de Wesley Safadão no São João da cidade em 2025. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na quarta-feira, 13 de maio, uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos.

A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.

“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.

O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.

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Principais orientações:

  • Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;
  • Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 
  • Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;
  • As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;
  • Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;
  • Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.

A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 

  • O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.
  • Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.
  • Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.

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