Foram encontradas irregularidades na contratação de uma empresa para a compra de 62 mil exemplares do livro Manual do Empreendedor, ao custo unitário de R$ 70, resultando em um gasto total estimado em R$ 4,3 milhões.
Ex-secretário estadual do Trabalho, Alberes Lopes e a vice-governadora Priscila Krause Fotos: Divulgação e Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular um processo de auditoria especial e multou Alberes Lopes, ex-secretário estadual do Trabalho de Pernambuco, em R$ 15 mil.
Lopes ocupou o cargo até dezembro de 2022, na gestão do então governador Paulo Câmara, como indicado do PDT.
A auditoria foi motivada por uma denúncia feita pela atual vice-governadora, Priscila Krause (Cidadania), enquanto era deputada estadual.
A denúncia questionava a contratação de uma empresa para a compra de 62 mil exemplares do livro Manual do Empreendedor, ao custo unitário de R$ 70, resultando em um gasto total estimado em R$ 4,3 milhões.
Entre as irregularidades apontadas, o TCE destacou "falhas na fiscalização quanto à verificação da subcontratação vedada no edital" e problemas na distribuição do material.
Uma inspeção em Caruaru, realizada em novembro de 2022, encontrou exemplares estocados e não utilizados, indicando planejamento inadequado sobre a quantidade adquirida, armazenamento e distribuição.
Outro ponto observado foi a ausência de análise obrigatória da aquisição por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, "a auditoria destaca a ausência do pedido de verificação da regularidade jurídico-formal do processo de inexigibilidade, configurando irregularidade".
Além disso, a empresa contratada para fornecer os livros teria repassado o serviço de impressão a terceiros, uma prática considerada irregular pelo TCE.
A Primeira Turma do TCE, composta por três conselheiros, decidiu de forma unânime responsabilizar Alberes Lopes e outros agentes públicos, julgando irregular o objeto da auditoria especial. A condenação incluiu o pagamento da multa por parte do ex-secretário.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial, e ainda cabe recurso no próprio tribunal contra a decisão.
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Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas no caso
De acordo com a auditoria, o Tribunal estabeleceu prazo de 360 dias para a adoção de providências relacionadas à reorganização da força de trabalho e à realização do novo concurso.
Relação reúne ainda 1.728 gestores públicos de 534 órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
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