24 de abril de 2024 às 18:05
Prefeita de Escada Maria José Fidélis. Prefeita de Escada Maria José Fidélis.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 1.333 contratações temporárias feitas pela prefeitura de Escada em 2022.
O relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, ainda aplicou multas à prefeita Maria José Fidélis e ao secretário Jandelson Gouveia.
De acordo com o voto, as contratações para cargos como professores, médicos e motoristas não foram feitas por meio de seleção pública, violando os princípios da impessoalidade, publicidade e eficiência pública.
O relator também determinou, entre outras coisas, que a gestão faça um levantamento da necessidade de pessoal para a realização de concurso público.
O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da última terça-feira (23), cabendo recurso por parte dos interessados. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas na sessão.
A pré-candidata a prefeita de Ipojuca apoiada pela atual gestão, Adilma de Gordinho, foi considerada culpada pela Justiça pelo crime de propaganda eleitoral antecipada.
Condenada a pagar mais de R$ 20 mil em multas, a vereadora Adilma de Gordinha foi julgada em três ações judiciais por fazer campanha antes da hora. A pré-candidata fez uso de “paredão” de som dentro de um estádio de futebol anunciando sua candidatura.
“É fato notório que a representada é Vereadora do Município de Ipojuca e pré-candidata ao cargo de Prefeita do Município, restando provado que tem realizado atividades eleitorais de pré-campanha, que fazem alusão à sua pré-candidatura. Assim, dado que a propaganda eleitoral, a teor do art. 36 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, entendo configurado o ilícito”, conclui a sentença.
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O Tribunal recomendou a instauração de uma auditoria especial para analisar a legalidade dos compromissos e verificar as funções desempenhadas.
O Relator explicou que os profissionais contratados por meio de seleção pública antes da emenda podem ser admitidos nos quadros permanentes do município
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de um procedimento interno.
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