Pernambuco, 16 de Fevereiro de 2025

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TCE suspende nomeação de 270 APROVADOS EM CONCURSO da prefeitura de Itambé; SAIBA MOTIVO

Decisão aconteceu a poucos dias antes da cerimônia de posse, que estava marcada para 22 de novembro. Alguns servidores já tinham começado a trabalhar e foram exonerados.

28 de novembro de 2024 às 21:47   - Atualizado às 21:47

Prefeitura de Itambé

Prefeitura de Itambé Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) determinou a suspensão da nomeação de 270 aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Itambé, na Zona da Mata Norte do estado.

A decisão foi motivada pelo fato de o município estar com gastos de pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impede a contratação de novos servidores.  

A medida foi adotada 17 dias antes da posse coletiva dos aprovados, que estava programada para o dia 22 de novembro. Entre os afetados, estão profissionais que já haviam começado a trabalhar e foram exonerados.  

O concurso, realizado em maio deste ano, previa inicialmente o preenchimento de 165 vagas. No entanto, entre julho e outubro, a Prefeitura convocou 105 pessoas além do número previsto no edital, segundo relatório do TCE.

A decisão cautelar foi publicada em 5 de novembro pelo conselheiro Carlos Pimentel, relator do processo, a pedido do prefeito eleito, Armando Pimentel (PV). A solicitação alegava que as contratações gerariam prejuízos às finanças públicas.  

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De acordo com o conselheiro, a medida é necessária para evitar danos maiores ao orçamento municipal.  

“A cautelar suspende tanto novas nomeações quanto a posse dos já nomeados. A nossa preocupação foi impedir que a posse coletiva, marcada para o dia 22 de novembro, acontecesse, preservando as finanças públicas”, explicou Carlos Pimentel.  

Desde o segundo semestre de 2020, a Prefeitura de Itambé vem ultrapassando o limite de despesas com pessoal, conforme a LRF.

Neste ano, os gastos chegaram a 62,9% da receita corrente líquida, enquanto o limite prudencial estabelecido é de 51,3%, de acordo com o TCE.  

Além disso, a legislação proíbe a nomeação de servidores nos 180 dias anteriores ao término do mandato do prefeito, caso isso resulte em aumento de despesas com pessoal.

O edital do concurso, que tem validade de dois anos e pode ser prorrogado por igual período, permanece vigente. No entanto, as nomeações e posses estão condicionadas à regularização das contas municipais e à autorização do Tribunal.  

A decisão impacta diretamente os aprovados, que aguardam uma solução para a situação. Enquanto isso, a Prefeitura de Itambé e o TCE seguem discutindo medidas para equilibrar o orçamento e atender às exigências legais.

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