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TCE suspende nomeações dos 160 aprovados em concurso público da Prefeitura de Lagoa do Carro-PE

A decisão foi tomada em resposta a um pedido do prefeito eleito, José Luiz Alves de Amorim, que apontou irregularidades na gestão fiscal do município

11 de novembro de 2024 às 16:33   - Atualizado às 16:42

Prefeita de Lagoa do Carro

Prefeita de Lagoa do Carro Foto Montagem/Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou recentemente um pedido de Medida Cautelar e determinou a suspensão das nomeações de 160 aprovados no Concurso Público Nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do prefeito eleito para o mandato 2025-2028, José Luiz Alves de Amorim, que apontou irregularidades na gestão fiscal do município e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O TCE-PE identificou que o município de Lagoa do Carro ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, apresentando índices de 75,41% e 72,26% da Receita Corrente Líquida (RCL) nos dois últimos quadrimestres de 2024. Esses percentuais estão acima do limite estabelecido pela LRF, que determina que os gastos com pessoal não podem ultrapassar 60% da RCL. Com isso, o Tribunal entendeu que as nomeações dos novos servidores poderiam agravar ainda mais a situação fiscal do município e comprometer a saúde financeira do erário local.

O conselheiro Eduardo Lyra Porto, relator do caso, destacou que havia indícios de violação à LRF e que as nomeações representariam um risco iminente ao equilíbrio fiscal de Lagoa do Carro. A decisão foi fundamentada nos conceitos jurídicos de “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, que indicam, respectivamente, a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável, justificando a adoção de medidas urgentes.

Diante da situação, o TCE-PE determinou que a prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva se abstenha de realizar novas nomeações até o término de seu mandato, aguardando uma deliberação posterior do Tribunal sobre o caso. A medida cautelar também determina que a decisão seja comunicada à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX), reforçando o monitoramento das contas públicas e o cumprimento das normas fiscais.

A decisão do TCE-PE pode ser revista pela Primeira Câmara do Tribunal em uma análise futura. O caso continua em andamento, e o Tribunal deve acompanhar de perto a evolução das finanças municipais até que uma solução definitiva seja adotada. A medida ressalta a importância da observância rigorosa das normas de responsabilidade fiscal para garantir a sustentabilidade das finanças públicas e evitar o comprometimento da capacidade de gestão do município.

Da redação do Portal com informações do site Jaula Cursos 

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