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Zanin nega pedido para que STF obrigue Câmara a instalar CPI do Banco Master

Na decisão, o ministro do STF concluiu que não há no processo elementos suficientes para comprovar omissão ilegal da presidência da Casa.

Ricardo Lélis

12 de março de 2026 às 16:19   - Atualizado às 17:19

Ministro do STF Cristiano Zanin.

Ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A solicitação foi apresentada no Mandado de Segurança (MS) 40791.  

Na decisão, o relator concluiu que não há no processo elementos suficientes para comprovar omissão ilegal da presidência da Câmara dos Deputados e afirmou que a questão deve ser analisada no âmbito do próprio Poder Legislativo. 

Alegação de omissão

No mandado de segurança, Rollemberg alegou omissão do deputado Hugo Motta, presidente da Câmara, sob o argumento de que o parlamentar estaria oferecendo “resistência pessoal” à instalação da CPI.  

Segundo ele, em 2 de fevereiro de 2026, Motta e outros parlamentares protocolaram requerimento para criação da comissão destinada a apurar possíveis fraudes envolvendo as duas instituições financeiras.

O pedido reuniu 201 assinaturas, número superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara, e indicou fato determinado e prazo de duração, requisitos previstos na Constituição Federal para a instalação de CPIs. 

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Rollemberg afirmou ainda que a presidência da Câmara tem adiado a instalação da comissão. Ele citou declarações de Hugo Motta à imprensa segundo as quais não seria possível instalar a chamada “CPI do Master” neste momento, pois haveria uma fila de requerimentos apresentados anteriormente. Para o deputado, essa justificativa demonstraria resistência à criação da comissão.  

Decisão

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que as provas apresentadas não demonstram de forma conclusiva a alegada omissão ou resistência.

Na sua avaliação, a ação apenas comprova que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes da impetração do MS.  

Para o relator, esse dado isolado não permite concluir pela existência de resistência pessoal da autoridade apontada como coatora, especialmente diante do curto período decorrido desde a apresentação do pedido.  

Zanin observou ainda que há questões não esclarecidas sobre outros pedidos de CPI com o mesmo tema. De acordo com a petição inicial, o presidente da Câmara teria afirmado que respeitaria a ordem de apresentação dos pedidos, mencionando cerca de 15 requerimentos anteriores.

Segundo o ministro, esse ponto é relevante para avaliar a suposta omissão, mas não há provas nos autos sobre esses pedidos.

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