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Zanin pede manifestação da Anatel sobre acesso à internet móvel livre nas eleições

Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão opinar sobre a questão.

Ricardo Lélis

25 de setembro de 2026 às 07:43   - Atualizado às 07:43

Ministro do STF Cristiano Zanin

Ministro do STF Cristiano Zanin Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre um pedido para garantir acesso de todos os brasileiros à internet móvel nas eleições.

Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão opinar sobre a questão.

“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, decidiu o ministro.

Zanin é o relator da ação na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) defendem a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.

As entidades alegam que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

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Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

Candidatos não podem ser presos

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos a desde o último sábado, 19 de setembro, conforme previsão do Código Eleitoral e do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e seguirá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia é válida para todas as candidatas e candidatos registrados para participar da disputa eleitoral, independentemente do cargo ao qual concorrem.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação estabelece que os candidatos passam a contar com essa proteção específica a partir dos 15 dias anteriores à eleição. Em caso de prisão, a legislação também determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que deverá verificar a legalidade da detenção.

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