Ministro do STF Cristiano Zanin Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre um pedido para garantir acesso de todos os brasileiros à internet móvel nas eleições.
Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão opinar sobre a questão.
“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, decidiu o ministro.
Zanin é o relator da ação na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) defendem a liberação de internet nas 72 horas anteriores ao primeiro turno.
As entidades alegam que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos a desde o último sábado, 19 de setembro, conforme previsão do Código Eleitoral e do calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra começou a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e seguirá até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia é válida para todas as candidatas e candidatos registrados para participar da disputa eleitoral, independentemente do cargo ao qual concorrem.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação estabelece que os candidatos passam a contar com essa proteção específica a partir dos 15 dias anteriores à eleição. Em caso de prisão, a legislação também determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que deverá verificar a legalidade da detenção.
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Ao todo, os recursos contemplam 278.063 beneficiários, distribuídos em 218.651 processos.
De acordo com relatório do Coaf, o grupo, que contaria com a participação de policiais civis, é suspeito de movimentar mais de R$ 7,6 bilhões.
O novo método foi oficializado por meio de uma portaria publicada nesta quinta-feira, 15 de outubro, no Diário Oficial da União, e estabelece critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes.
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