Ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi escolhido nesta quarta-feira, 11 de março, novo relator da ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master.
Zanin foi escolhido após Dias Toffoli se declarar suspeito para analisar o caso e deixar a relatoria do mandado da segurança. O sorteio foi feito pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte.
No mês passado, Toffoli também deixou a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, que há menções a ele em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.
O ministro é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos que é ligado ao Master e investigado pela PF.
O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar alega que o requerimento para a criação da comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.
Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao deixar de instalar a CPI.
“O requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.
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No documento, que foi endereçado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, os advogados afirmam que Vorcaro está sofrendo um "processo de linchamento público".
O pedido apresentado pelos advogados incluía uma relação nominal das pessoas que poderiam entrar e permanecer no imóvel.
A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
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