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STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos no Brasil

O ministro Dias Toffoli ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça

Ricardo Lélis

27 de novembro de 2025 às 09:10   - Atualizado às 09:10

Aeroporto

Aeroporto Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira, 26 de novembro, determinar a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau tempo.

Os processos deverão ficar suspensos até a decisão final da Corte sobre a validade de ações indenizatórias protocoladas por passageiros contra as empresas aéreas envolvendo a questão.

A decisão de Toffoli foi proferida em uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.

O ministro ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça, fatores que comprometem a segurança jurídica, segundo Toffoli. 

"Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso", decidiu o ministro.

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Ainda não há prazo para a decisão final da Corte sobre a questão.

Agência Brasil

Indenização

A Justiça de Alagoas determinou que a empresa 123 Milhas indenize um casal em R$ 10 mil por danos morais após o cancelamento de sua viagem de casamento, sem qualquer aviso prévio. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2ª Vara Cível da Capital.

Além da indenização, a empresa terá que devolver o valor pago pelos clientes e suspender o pagamento das parcelas restantes do pacote adquirido.

O casal havia comprado, em novembro de 2022, passagens para Lisboa através de um pacote promocional, com o voo previsto para novembro de 2024, no valor de R$ 2.384,93, parcelado em 12 vezes. Até o cancelamento, já haviam sido pagas nove parcelas.

Em sua defesa, a 123 Milhas alegou que o cancelamento ocorreu devido ao aumento do valor das passagens e à desvalorização das milhas. O magistrado, porém, descartou o argumento, considerando que oscilações de mercado são riscos inerentes à empresa, não podendo ser transferidos aos consumidores.

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