Guarda Municipal de São Paulo. (Foto: Divulgação/GCMSPOficial)
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do Município de São Paulo. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1870.
A parcela, criada pela Lei municipal 17.812/2022, é destinada aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) e corresponde a 50% do menor salário do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo apresentou na Justiça local uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, argumentando que a parcela representaria pagamento em duplicidade, pois o risco é inerente ao cargo e já estaria contemplado na remuneração da categoria. O desembargador do TJ-SP que relata o caso considerou plausível o argumento e determinou a suspensão do pagamento.
No pedido ao STF, o município argumentou que a execução imediata da decisão causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, pois reduziria de forma abrupta a remuneração de mais de 6.153 guardas civis metropolitanos.
Alegou também que a verba tem natureza alimentar e que a interrupção do pagamento geraria desmotivação e risco à continuidade dos serviços essenciais de segurança.
Ainda de acordo com o município, a GCM atua em áreas críticas, como o policiamento da “Cracolândia”, a fiscalização ambiental e a proteção do patrimônio municipal, e é indispensável para a manutenção da ordem na maior metrópole do país.
Em sua decisão, o ministro Fachin considerou relevantes os argumentos do município de que haveria risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local.
Para o presidente do STF, a suspensão imediata de um adicional pago há anos a profissionais que atuam em atividades de risco gera impacto relevante na gestão administrativa e orçamentária do município. Além disso, é preciso resguardar a confiança legítima e a boa-fé dos servidores atingidos.
Com a decisão, os efeitos da liminar do TJ-SP ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
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Corte considera que alteração na denominação contraria modelo constitucional de segurança pública e compromete uniformidade jurídica.
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