Concurso para Juiz. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual.
A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira.
O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
O ministro lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos.
Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União.
O Plenário do Senado aprovou em dezembro de 2025, um projeto que unifica o limite nacional para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar, fixando 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações.
Atualmente, a idade varia de estado para estado, geralmente entre 25 e 35 anos. O PL 1.469/202 vai à sanção.
Apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).
Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara. A mudança foi feita por meio de uma emenda de redação.
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Em nota, o supremo informou que o ministro, "considerados os altos interesses institucionais", solicitou a redistribuição do caso para outro integrante do tribunal.
Durante o encontro, o presidente da Corte vai dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente.
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